Dados divulgados pelo Ministério da Fazenda indicam que 26,5 milhões de pessoas ainda mantinham, até esta segunda-feira (5), o montante de R$ 1,33 bilhão acumulado em plataformas de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. O prazo limite para a realização do resgate voluntário dos valores encerra-se às 23h59 de hoje, conforme estabelecido pela medida provisória que determinou a proibição das bets no território nacional.
O governo esclarece que os usuários que não efetuarem o saque dentro do período estipulado não sofrerão perda definitiva do montantedo. Nesses casos, a restituição será conduzida posteriormente pelas instituições bancárias encarregadas de processar os pagamentos das empresas de apostas.
De acordo com levantamentos oficiais, a grande maioria das contas com saldo positivo — cerca de 92% — apresenta quantias reduzidas, dispondo de menos de R$ 10 para retirada. Outro dado aponta que mais de 96% das contas possuem menos de R$ 25. Apesar disso, a solicitação do resgate deve ser feita no prazo determinado.
A concentração de capital, por sua vez, está restrita a uma parcela menor de contas. Aproximadamente 1% delas detém 80% do saldo total; 3,4% concentram 90%; e 8,3% representam 96% dos recursos disponíveis. A pasta pontua que esses percentuais dizem respeito às contas nas plataformas, sendo possível que um único CPF mantenha registros em diferentes empresas.
Cronograma e prazos do processo
O cronograma oficial estabelece as seguintes etapas para o encerramento das atividades e devolução de valores:
- Até as 23h59 de 5 de outubro: Período destinado à retirada voluntária do dinheiro diretamente nas plataformas.
- A partir de 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas encerram suas operações.
- 7 e 8 de outubro: As empresas devem repassar aos bancos as informações referentes aos saldos que não foram retirados, organizados por CPF.
- De 9 a 14 de outubro: Os bancos realizam o procedimento de devolução dos valores.
- A partir de 14 de outubro: Recursos cujas restituições apresentem algum impedimento passam a ser transferidos para a Caixa, que assumirá a responsabilidade pela restituição.
Contexto da proibição e novas regras
A proibição das apostas no Brasil decorre de uma Medida Provisória (MP) editada no final de setembro pelo presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação também abrangeu o veto a jogos online e cassinos virtuais, o que inclui plataformas de grande alcance, como o 'Jogo do Tigrinho'.
Paralelamente à edição da MP, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei com previsões de sanções para indivíduos e empresas que realizem a exploração, operação ou divulgação de apostas esportivas e jogos online. A norma também fixou o prazo até as 23h59 desta segunda-feira (5) para a retirada integral de peças de publicidade, propaganda, marketing de bets e marcas associadas a contratos de patrocínio, tanto em meios físicos quanto digitais. Novas campanhas publicitárias do setor encontram-se proibidas desde a publicação da medida.
