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Proibição das bets no Brasil: entenda o que muda com o fim das plataformas

Sites e aplicativos de apostas começam a sair do ar no Brasil nesta terça-feira (6) após a publicação de Medida Provisória.

Redação•06 de out. de 2026, 18:26
Proibição das bets no Brasil: entenda o que muda com o fim das plataformas
Imagem: site

Proibição das bets no Brasil: entenda o que muda com o fim das plataformas

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As plataformas de apostas conhecidas como bets começaram a sair do ar em todo o território nacional nesta terça-feira (6). A interrupção das atividades ocorre após a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.394, em 25 de setembro, que determinou a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, além de jogos on-line e cassinos virtuais, como o Jogo do Tigrinho.

Com o bloqueio dos sites e aplicativos, o acesso para novas apostas foi encerrado, após o término do prazo para saques voluntários às 23h59 de segunda-feira (5). A maioria das páginas passou a redirecionar os usuários para o portal Brasil Sem Bets, que centraliza orientações sobre o encerramento dos serviços e a recuperação de saldos.

Devolução de saldos e cronograma de restituição

De acordo com o Ministério da Fazenda, o montante remanescente nas contas dos apostadores totalizava R$ 1,325 bilhão nesta terça-feira (6), apresentando queda de cerca de R$ 5 milhões em relação ao dia anterior. Desse total, o governo apontou que 86,2 milhões de contas possuíam valores entre R$ 0,01 e R$ 0,99, somando R$ 15,5 milhões, enquanto 48 contas registravam saldo superior a R$ 500 mil.

Os usuários que não realizaram o saque voluntário até o prazo limite não perderão os valores. As empresas têm até quarta-feira (7) para enviar às instituições financeiras os dados dos apostadores, identificados por CPF, juntamente com a conta bancária utilizada em depósitos. Os bancos efetuarão a restituição diretamente em contas ativas de titularidade dos clientes entre os dias 9 e 14 de outubro. A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na intermediação caso ocorram impedimentos.

Apostas em andamento e aplicativos

As apostas de quota fixa que estavam em aberto e cujos resultados não foram apurados até 5 de outubro tornaram-se sem efeito, garantindo ao apostador a restituição integral do valor investido, sem descontos. Prêmios com resultados já apurados até a data limite devem ser pagos normalmente.

No caso dos aplicativos móveis, os serviços de apostas deixam de ser oferecidos e o governo notificou as lojas digitais para a remoção das plataformas. Mesmo que o aplicativo permaneça instalado no dispositivo, ele não poderá ser operado legalmente no país.

Balanço de bloqueios e repercussão política e jurídica

O Ministério da Fazenda informou o bloqueio de 11.056 sites ilegais de apostas em uma semana, sendo 1.600 derrubados nesta terça-feira (6). O número soma-se a outros 78 mil sites irregulares que já haviam sido retirados do ar pela Anatel a pedido do governo antes da edição da medida provisória.

O setor de apostas manifestou críticas em relação à condução da medida. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), por meio de seu consultor jurídico Bernardo Cavalcanti Freire, apontou falta de diálogo e espera a retomada das discussões pela gestão atual ou por uma eventual nova administração. O tema ganhou relevância na disputa eleitoral: Flávio Bolsonaro (PL), candidato no segundo turno contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), declarou ser favorável à manutenção das apostas esportivas e contrário aos cassinos on-line e ao veto total determinado pela MP.

Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em manifestação enviada ao ministro Luiz Fux, a manutenção da proibição das bets. O órgão requereu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja ouvida antes de qualquer deliberação sobre o pedido de suspensão apresentado pelo setor, além de sugerir a realização de uma nova audiência pública sobre os impactos da atividade.

Calendário da medida

  • 25 de setembro: Publicação da medida provisória que proíbe as bets e os jogos on-line.
  • 5 de outubro (23h59): Fim do prazo para saques voluntários pelos usuários.
  • 6 de outubro: Início da indisponibilidade de sites e aplicativos no país.
  • 6 e 7 de outubro: Envio dos saldos remanescentes das contas pelas empresas de apostas aos bancos.
  • 9 a 14 de outubro: Período de devolução dos valores pelas instituições financeiras aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: Atuação da Caixa Econômica Federal em casos de impedimento na restituição.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/10/06/bets-proibicao-entenda.ghtml

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