A instituição do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), por meio da Lei nº 15.504/2026, marca um avanço na estratégia do Brasil para atrair investimentos em infraestrutura digital. Embora concebido como um regime fiscal, o Redata gera efeitos que transcendem a política tributária, conectando agendas como infraestrutura digital, energia renovável, segurança energética, transmissão, armazenamento e flexibilidade do sistema elétrico.
Geração de energia e segurança no suprimento
Como contrapartida ao benefício tributário, a legislação exige que a demanda total de eletricidade dos data centers seja suprida por contratos ou autoprodução de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme a regulamentação. Devido à alta exigência de continuidade e confiabilidade dessas instalações, a estruturação dos projetos precisa integrar a contratação de energia, disponibilidade de potência, robustez de redes de transmissão e distribuição, redundância de conexões e soluções de backup.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) aponta que os data centers funcionam como grandes cargas cuja demanda afeta diretamente o planejamento da transmissão, defendendo a coordenação entre expansão de geração, transmissão e consumo. O Ministério de Minas e Energia (MME) e a EPE incluíram em 2026 estudos de transmissão específicos para a conexão de data centers em diversas regiões do país, avaliando prazos de obras de rede e a localização estratégica próxima a fontes de energia.
Do consumo passivo ao papel de ativo do grid
Dependendo da arquitetura tecnológica, os data centers podem oferecer flexibilidade ao sistema elétrico. Processamentos que não dependem de tempo real podem ser deslocados para períodos de maior oferta de energia ou reduzidos em momentos de pico, caracterizando os chamados data centers flexíveis. Além disso, o uso de sistemas UPS, baterias e tecnologias BESS para segurança interna pode auxiliar na gestão do consumo e na resposta da demanda.
Embora a Lei nº 15.504/2026 trate os data centers fundamentalmente como consumidores abastecidos por fontes limpas — sem prever obrigatoriedades para atuarem diretamente como provedores de flexibilidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN) —, a regulação setorial já existente permite participações ativas. Entre as possibilidades estão o Programa de Resposta da Demanda do ONS, que em 2026 contratou 344 MW por meio de mecanismo competitivo, e o uso de ativos associados de geração ou armazenamento para injetar energia ou disponibilizar potência.
Soberania digital e infraestrutura
O Redata também se insere em uma iniciativa ampla de fortalecimento da infraestrutura digital brasileira. A lei estabelece que pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalada com os incentivos seja disponibilizada ao mercado interno. O Governo Federal associa a medida ao reforço da soberania digital, à redução da dependência de capacidade externa e ao estímulo a setores como inteligência artificial e computação em nuvem.
O artigo foi elaborado por Mariana Melo Botelho, Isabela Ramagem e Wagner Ferreira, advogados do Caputo Bastos e Serra advogados, e publicado no espaço CNN Infra.
