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Economia

Sabesp e Copasa apresentam pedidos de mudanças à ANA em regras tarifárias

Sabesp e Copasa enviaram contribuições à consulta pública da ANA sugerindo alterações nas regras de revisão tarifária de saneamento e abastecimento.

Redação•12 de out. de 2026, 11:30
Sabesp e Copasa apresentam pedidos de mudanças à ANA em regras tarifárias
Imagem: site

Sabesp e Copasa apresentam pedidos de mudanças à ANA em regras tarifárias

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A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) sugeriram alterações nas regras dos processos de revisão tarifária voltados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As propostas foram apresentadas por meio de contribuições enviadas à consulta pública promovida pela ANA (Agência Nacional das Águas).

As companhias focalizaram suas demandas em ajustes na remuneração de investimentos, nos critérios de avaliação de eficiência dos serviços e no compartilhamento de ganhos com os consumidores. O prazo para o envio das contribuições pela sociedade civil, empresas e entidades do setor havia sido prorrogado pela agência até o dia 2 de outubro, período que acumulou 884 manifestações, conforme mostrou a cobertura da CNN.

De acordo com o comunicado emitido pela agência na época da extensão do prazo, a consulta teve o propósito de recolher sugestões da sociedade com o intuito de aprimorar a proposta de Norma de Referência sobre os processos de revisão tarifária.

Eficiência operacional e Fator X

No quesito eficiência, a Sabesp requereu modificações nos critérios de avaliação da operação. A empresa propõe que a análise priorize os custos do próprio prestador e que, caso haja comparação com terceiros, a agência comprove que as empresas avaliadas compartilham condições semelhantes de porte, escala e operação.

A Copasa também questionou as limitações das comparações entre diferentes prestadores e apresentou uma alternativa para o Fator X — mecanismo que transfere ganhos de produtividade aos consumidores por meio das tarifas. A empresa mineira defendeu que a aplicação seja limitada a um teto de 1% ao ano, justificando que a medida preserva a previsibilidade e a capacidade de investimento.

Ambas as companhias enfatizaram a necessidade de evitar a contagem dupla de um mesmo ganho de eficiência em diferentes mecanismos de ajuste tarifário. Enquanto a Sabesp argumenta que as economias já apuradas na avaliação dos custos operacionais devem ficar de fora do cálculo do Fator X, a Copasa pede uma vedação expressa contra essa dupla captura.

Impactos da reforma tributária

Diante das mudanças trazidas pela reforma tributária, a Sabesp defendeu que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ocorra de maneira escalonada, acompanhando a implementação das alterações e os efeitos observados na prática. Na mesma linha, a Copasa propôs a adoção de pedidos sucessivos, aceitando tanto solicitações periódicas quanto a recomposição integral conforme a comprovação dos impactos tributários, em vez de exigir um procedimento único para todo o processo de transição.

A adaptação ao novo regime envolve desafios operacionais e contábeis que geram dificuldades para lidar com tributos distintos simultaneamente. Christianne Dias, diretora-presidente da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), apontou que, como o setor é remunerado pelas tarifas cobradas sobre o consumo, qualquer elevação de custos tende a ser repassada à população.

Investimentos e custos de capital

Sobre a remuneração de investimentos, tanto a Sabesp quanto a Copasa solicitaram a exclusão de um dispositivo que permite à entidade reguladora infranacional desconsiderar os juros sobre obras em andamento. As companhias argumentam que já arcam com custos de financiamento e mantêm recursos imobilizados antes de a infraestrutura começar a operar. A Copasa acrescentou que atrasos provocados por fatores externos, como desapropriações e licenciamento, não deveriam ser classificados como injustificados para o reconhecimento de tais custos.

As empresas também pleitearam maior flexibilidade no cálculo do custo de capital. A Sabesp busca alternativas às metodologias e comparações da minuta, incluindo a consideração da estrutura de capital efetiva do prestador. A antiga estatal mineira, por sua vez, sugeriu flexibilizar parâmetros para contemplar, em determinadas condições, o risco-país e as condições específicas de financiamento enfrentadas pela companhia.

Contratos e receitas acessórias

Em relação à proteção contratual, a Sabesp busca restringir o alcance da revisão ordinária para impedir que o procedimento funcione como via geral de alteração contratual, priorizando os mecanismos de equilíbrio já pactuados. A Copasa defende a prevalência das regras e da matriz econômico-financeira original dos contratos sobre as disposições da norma de referência, além de pedir proteção contra efeitos retroativos na regulação contratual.

Por fim, as empresas sugeriram modificações no compartilhamento das receitas adicionais geradas por negócios acessórios ou associados, a exemplo da produção e venda de biogás a partir do tratamento de esgoto. A minuta da ANA estabelece que, na ausência de regra contratual contrária, o lucro líquido dessas atividades seja compartilhado com os usuários em percentuais de referência de 30% a 70%.

A Sabesp propôs retirar o percentual mínimo e fixar um teto de 50% do resultado líquido, ponderando que o índice precisa manter incentivos a novos investimentos. A Copasa sugeriu que o compartilhamento seja facultativo, com uma recomendação de teto não superior a 15% da receita, argumentando que taxas elevadas desestimulam a diversificação de negócios. Os cálculos das propostas divergem na base: a Sabesp utiliza o resultado líquido pós-custos, enquanto a Copasa baseia sua proposta na receita.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/infra/sabesp-e-copasa-pedem-mudancas-a-ana-em-regras-de-revisao-tarifaria/

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