A autorização de reequilíbrio parcial de R$ 104,9 milhões concedida à Ecovias Araguaia destaca-se pela solução regulatória adotada, conforme análise do advogado e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Zambão. Por meio da Deliberação nº 292, de 8 de outubro de 2026, a ANTT aprovou a recomposição provisória de custos extraordinários de insumos rodoviários associados à pandemia e à guerra entre Rússia e Ucrânia.
O mecanismo, regulamentado pela Instrução Normativa nº 33/2024, possibilita desvincular o reconhecimento do direito ao reequilíbrio da apuração definitiva de seu montante total. Dessa forma, quando o direito é considerado incontroverso ou já reconhecível, a complexidade da quantificação deixa de ser um entrave para uma resposta parcial, evitando que a demora na instrução apostergue os efeitos financeiros.
No caso em questão, a agência reguladora autorizou o uso de recursos vinculados à concessão, assegurando o caráter provisório e reversível da medida. Os valores estão sujeitos a ajustes posteriores, sejam positivos ou negativos, com base no resultado da análise definitiva. A ANTT já havia implementado medida semelhante em 2025, indicando uma trajetória de amadurecimento normativo e previsibilidade nas respostas administrativas.
Segundo o especialista, a abordagem harmoniza-se com a natureza relacional das concessões de longo prazo, permitindo administrar incertezas sem comprometer a execução contratual. A reversibilidade, contudo, deve dispor de fundamentação técnica, respeito à matriz de riscos e mecanismos efetivos de compensação. A perspectiva apresentada reforça que o equilíbrio econômico-financeiro atua como valor autônomo voltado à continuidade e à qualidade dos serviços prestados, beneficiando tanto os usuários quanto os investimentos previstos.
