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Senado aprova medida provisória que institui o Enamed para estudantes de Medicina

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna obrigatório o Enamed para estudantes de Medicina, exigindo nota mínima para o registro profissional.

Redação•15 de out. de 2026, 20:30
Senado aprova medida provisória que institui o Enamed para estudantes de Medicina
Imagem: site

Senado aprova medida provisória que institui o Enamed para estudantes de Medicina

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), de maneira simbólica, a medida provisória que torna obrigatória a realização do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para os estudantes de Medicina. A MP havia sido publicada em junho pelo Ministério da Educação (MEC) em conjunto com o Ministério da Saúde, com validade prevista até esta sexta-feira (16).

A relatoria da medida no Senado ficou a cargo do senador Camilo Santana (PT-CE), que também presidiu a comissão mista responsável por analisar e aprovar o texto. Durante discurso no plenário, o parlamentar destacou que em 2025 quase metade dos cursos privados de medicina não atingiu notas suficientes, sendo que cerca de 30% obtiveram notas 1 e 2, fator motivador para a criação da medida provisória.

“Conseguimos construir um consenso sobre a importância de garantir a formação médica nesse país, principalmente nas universidades privadas. A gente não pode permitir que as faculdades cobrem R$ 10 mil ou R$ 15 mil e não dê qualidade na formação médica”, declarou o senador. O ex-ministro da Educação também recordou que, inicialmente, a avaliação seria focada apenas nas instituições de ensino, mas que, após diálogo com o Ministério da Saúde, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) incorporou a inclusão da nota do aluno no diploma, permitindo ao Conselho Federal de Medicina (CFM) utilizar o resultado para atestar a aptidão profissional.

Entenda as regras da nova avaliação

Nos últimos cinco anos, o Brasil registrou um crescimento de 50% no número de cursos de medicina. Com a mudança proposta, a apresentação exclusiva do diploma deixa de ser suficiente para a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para os novos ingressantes.

Organizado pelo MEC por meio do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o Enamed é realizado anualmente desde 2025. Pela nova regra, os estudantes deverão prestar o exame em dois momentos:

  • Ao final do quarto ano, com resultado de caráter diagnóstico;
  • Após a conclusão do curso, para atestar a proficiência.

A aprovação na segunda etapa passa a ser um requisito obrigatório para a inscrição nos conselhos regionais de medicina. Para serem considerados aptos ao exercício da profissão, os estudantes deverão alcançar desempenho proficiente, equivalente a 60 pontos na prova, que conta com 100 questões objetivas fundamentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais.

A obrigatoriedade do exame como pré-requisito vale apenas para os estudantes que ingressarem nas faculdades de medicina após a medida entrar em vigor. Aqueles que já cursam a graduação deverão realizar a prova, mas o resultado terá caráter avaliativo, sem impedir a obtenção do registro profissional.

Punições para instituições de ensino

Em janeiro, o Ministério da Educação comunicou que aproximadamente 30% dos cursos de medicina avaliados em 2025 poderão enfrentar punições devido a resultados insatisfatórios no Enamed. O exame, instituído pela Portaria MEC nº 330/2025, funciona como uma modalidade do Enade específica para a área médica e foi aplicado em mais de 200 municípios.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/oab-da-medicina-senado-aprova-mp-que-obriga-provas-durante-o-curso/

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