NewsHub
Economia

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1: entenda as etapas da transição

Senado aprova PEC que acaba com a escala 6x1 por 75 votos a favor e um contra. Texto define prazos de transição para a jornada de 40 horas semanais e dois dias de folga.

Redação•14 de out. de 2026, 23:30
Senado aprova PEC do fim da escala 6x1: entenda as etapas da transição
Imagem: site

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1: entenda as etapas da transição

Ouça esta matéria em voz alta

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana aos trabalhadores. A votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia para acelerar a tramitação, registrando 75 votos favoráveis e apenas um contrário, desferido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Diferente de projetos de lei, a medida não depende de sanção do presidente da República. Com a aprovação, o texto segue para promulgação pela Mesa do Congresso e passa a produzir efeitos oficiais logo após a sua publicação no Diário Oficial.

Prazos e etapas da transição

Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, do A. C. Burlamaqui Advogados, as primeiras mudanças começam a valer 60 dias após a publicação da emenda constitucional. Nesse prazo inicial, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado — com pelo menos um dos dias preferencialmente no domingo —, e o limite da jornada semanal cai de 44 para 42 horas.

A transição completa prevê novas etapas:

  • 60 dias após a promulgação: Início de dois dias de folga semanais e redução da jornada máxima para 42 horas semanais.
  • Durante os primeiros 12 meses: Acordos e convenções coletivas podem estabelecer jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas, mantendo os dois dias de descanso.
  • 14 meses após a promulgação: A jornada máxima cai de forma definitiva para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Impactos para empresas e trabalhadores

A redução da jornada para 40 horas sem diminuição de salário, incluindo os pisos salariais, eleva o custo direto de cada hora trabalhada em cerca de 10%, conforme avalia o advogado Jorge Soares, sócio do IW Melcheds Advogados. Para o especialista, empresas precisarão reorganizar escalas, controles de jornada e equipes, podendo exigir novas contratações ou pagamento de horas extras em locais que funcionam sete dias por semana.

A advogada trabalhista Tatiana Sant'Anna, do escritório Durão, Almeida & Pontes, aponta que o maior desafio será estruturar uma nova organização do trabalho, revisando intervalos, bancos de horas e dimensionamento de equipes antes que a regra entre em vigor plenamente.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC determina a criação de uma lei complementar com regras específicas para resguardar os níveis de emprego. No caso de trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá da assinatura de um termo aditivo aos contratos em até um ano; caso não haja acordo no período, a mudança passará a valer de forma automática.

Regras específicas e negociação coletiva

A aplicação da nova jornada possui especificidades para diferentes categorias:

  • Atividades essenciais e contínuas: Setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana podem adotar organizações de jornada diferenciadas por meio de acordos ou convenções coletivas.
  • Trabalhadores hipersuficientes: Profissionais com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social contam com regras diferenciadas de controle de horário e limites, preservando o direito aos dois dias de descanso.
  • Quem já cumpre 40 horas ou menos: Não sofrerá nova redução proporcional na jornada, mas passa a ter direito aos dois dias de folga semanal remunerada.

De acordo com os advogados Renato Canizares e Patrick Lobo, do escritório Demarest, a regra geral constitucional tem aplicação direta e imediata e não exige negociação coletiva obrigatória para entrar em vigor. No entanto, os instrumentos de banco de horas e horas extras continuam válidos, desde que respeitados os novos limites legais.

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/14/quando-comeca-a-valer-o-fim-da-escala-6x1.ghtml

Compartilhar