O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A matéria obteve 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação. O único voto contrário partiu do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Como a medida já havia sido aprovada nas duas Casas do Congresso, o texto segue diretamente para promulgação, dispensando a sanção do presidente da República. As novas diretrizes entram em vigor logo após a publicação, mas a aplicação ocorrerá de forma gradual.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 14,8 milhões de trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exercem suas atividades na escala 6x1 no Brasil. A mudança assegura dois dias de repouso remunerado semanais e a diminuição progressiva da jornada máxima, sem corte nos salários.
O cronograma de redução prevê que, dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal caia de 44 para 42 horas. Após o período de mais um ano, o teto passará para 40 horas. Além disso, a proposta autoriza regimes diferenciados de jornada e descanso que poderão ser regulamentados por lei e normas coletivas, desde que respeitados os limites constitucionais.
Impacto em setores específicos e profissões
Atividades essenciais que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância, poderão organizar jornadas e folgas de maneira distinta. O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo aponta que o texto não traz uma lista fixa de profissões excluídas das novas regras. Segundo o especialista, trabalhadores dessas áreas podem ter horários adaptados conforme a regulamentação aplicável à função, e a manutenção de escalas especiais, como a 12x36, dependerá das condições de cada regime, respeitando o intervalo para refeição e descanso.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, reforça que a possibilidade de adoção de escalas diferenciadas não retira a proteção do trabalhador. Conforme a especialista, hospitais ou serviços de transporte não precisam obrigatoriamente migrar para o modelo tradicional de segunda a sexta-feira, podendo manter plantões desde que cumpridas as compensações e limites previstos. Alonso destaca que a principal transformação da PEC não é apenas trocar a nomenclatura, mas sim a redução da jornada semanal e a ampliação do descanso, cuja distribuição pode variar conforme o setor.
A proposta também estabelece tratamento diferenciado para profissionais com diploma de nível superior e remuneração equivalente ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse público, as regras de controle e duração de jornada deixam de ser obrigatórias, exceto por decisão do empregador ou mediante convenção coletiva, mantendo-se garantido o direito ao repouso.
Categorias com menor impacto
Determinadas categorias não sofrerão alteração na jornada de 44 para 40 horas, seja por já contarem com limites menores em lei ou por não estarem sob o regime da CLT:
- Bancários: certas funções já cumprem seis horas diárias de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
- Teleatendimento e telemarketing: profissionais já possuem limite de até seis horas por dia e 36 horas semanais, sendo afetados principalmente na organização dos dias de descanso.
- Trabalhadores de minas subterrâneas: contam com limites específicos inferiores a 44 horas semanais.
- Autônomos, MEIs e PJs: prestadores de serviço sem vínculo empregatício e trabalhadores por conta própria não são regidos pela CLT.
- Trabalhadores informais: ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo sem carteira assinada ficam de fora das regras da CLT.
