O Senado Federal dá início nesta terça-feira (6) a uma nova fase de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que visa encerrar o modelo de trabalho conhecido como escala 6x1. As discussões em plenário ocorrerão em três sessões consecutivas: nesta terça, na quarta-feira (7) e na quinta-feira (8), sempre marcadas para as 14h.
As reuniões integram o rito regimental obrigatório e ocorrem em formato semipresencial, possibilitando a presença física ou remota dos senadores. A pauta foi definida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Em nota emitida na semana passada, a Presidência da Casa destacou que o assunto será tratado com equilíbrio, responsabilidade e consideração às diferentes visões sobre o tema.
O que será debatido nesta semana?
As sessões agendadas não representam votações diretas do texto. Conforme o regimento interno, uma PEC exige cinco sessões de discussão em plenário antes de ser submetida ao primeiro turno de votação. Os encontros de terça, quarta e quinta-feira compõem esse período obrigatório.
Após a votação do primeiro turno, os parlamentares precisarão realizar novas sessões de debate antes da análise em segundo turno, etapa que encerra a tramitação no Senado. O cronograma pode ser acelerado mediante a chamada quebra de interstício, procedimento que reduz prazos regimentais e depende do aval da maioria simples dos senadores presentes.
O que falta para a PEC ser aprovada?
A matéria já passou por etapas importantes do processo legislativo, incluindo a aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e o aval da Comissão de Constituição e Justiça do Senado em setembro. Para concluir sua tramitação, o texto precisa:
- Cumprir o número mínimo de sessões de discussão em plenário;
- Ser aprovado em primeiro turno;
- Passar por novas sessões de debate;
- Ser aprovado em segundo turno no Senado.
Por se tratar de uma PEC, a aprovação exige o voto favorável de três quintos dos senadores em ambos os turnos, o que representa o apoio de pelo menos 49 dos 81 parlamentares. Caso o Senado aprove o texto sem modificações, a proposta poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Se houver alterações, a matéria retornará para nova análise na Câmara dos Deputados.
O que prevê a proposta?
A PEC 221/2019 modifica o artigo 7º da Constituição Federal para diminuir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto estabelece que a carga horária seja cumprida em cinco dias, garantindo dois dias de repouso remunerado semanal — sendo um deles preferencialmente aos domingos —, sem qualquer redução nos salários ou pisos salariais das categorias.
A medida põe fim à escala em que o funcionário labora por seis dias consecutivos e folga apenas um. O limite de oito horas diárias de trabalho é mantido. Para facilitar a adaptação, a transição ocorrerá em etapas: a jornada cairá para 42 horas semanais após a promulgação e, posteriormente, atingirá o limite definitivo de 40 horas.
Como funcionará a transição?
A aplicação da medida não será imediata. A primeira alteração ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda, quando a jornada máxima semanal for reduzida para 42 horas e o direito a dois dias de descanso for instituído. O limite definitivo de 40 horas semanais passará a valer após um período de transição de 12 meses, totalizando cerca de 14 meses de transição completa.
Quem será impactado?
A nova regulamentação abrangerá majoritariamente os contratados pelo regime da CLT. Contudo, há exceções e regras específicas previstas na proposta:
- Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar escalas diferenciadas mediante acordos e convenções coletivas;
- Trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente acima de cerca de R$ 21 mil mensais) contarão com normas específicas sobre jornada e controle de horário;
- Contratos terceirizados com a administração pública também possuem regras de transição;
- Condições específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser definidas futuramente por meio de lei complementar.
