O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta quinta-feira (8) o split payment, mecanismo instituído pela reforma tributária que separa de forma automática os impostos do valor destinado ao vendedor no ato da compra. Segundo o ministro, a inovação tecnológica foi debatida e aprovada por ampla maioria no Congresso, garantindo a diminuição da sonegação sem causar prejuízos ao fluxo de caixa das companhias, em um processo descrito como sério e dialogado.
A manifestação ocorre após declarações da coordenadora do núcleo econômico e porta-voz da campanha de Flávio Bolsonaro, Daniella Marques, que afirmou na terça-feira (6) que um eventual governo do PL pretende extinguir o mecanismo. Na ocasião, Marques argumentou que a ferramenta asfixia o capital de giro dos pequenos negócios. Flávio Bolsonaro também mencionou na quarta-feira (7) o interesse em alterar pontos da reforma tributária caso seja eleito.
Em resposta às críticas, Durigan declarou que as pequenas empresas não serão impactadas negativamente e garantiu apoio do governo caso surjam dificuldades durante a transição para o novo modelo. O ministro também criticou propostas de atrasar ou modificar a legislação, apontando que tais medidas geram insegurança e confusão no ambiente de negócios.
Calendário e regras de implementação
O split payment integra o sistema da Receita Federal voltado para a arrecadação de tributos sobre o consumo, com previsão de funcionamento obrigatório a partir de 2028 nas transações entre empresas (B2B). A reforma tributária foi aprovada após três décadas de debates com o objetivo de simplificar procedimentos, eliminar distorções e encerrar a cumulatividade, mantendo a carga tributária vigente.
No mês passado, cerca de 100 especialistas, acadêmicos, empresários e ex-autoridades econômicas — incluindo Vanessa Canado, ex-assessora especial do Ministério da Economia na gestão de Jair Bolsonaro — assinaram uma carta-manifesto em defesa da reforma, enviada aos candidatos à Presidência.
Em relação ao enquadramento das companhias:
- Empresas do Simples Nacional: com faturamento de até R$ 4,8 milhões, puderam optar entre o modelo simplificado e um sistema híbrido com aproveitamento de créditos tributários. A escolha realizada em setembro poderá ser modificada até o final deste ano.
- MEI e nanoempreendedores: permanecem obrigatoriamente no Simples tradicional, uma vez que realizam vendas diretas ao consumidor final e não precisarão recolher tributos por meio do split payment.
