O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (7) que os incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fiquem fora da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A decisão foi definida por um placar de 7 a 4. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux ficaram vencidos. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação pois seus antecessores — Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber — já haviam registrado seus votos anteriormente.
De acordo com os riscos fiscais indicados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a estimativa de impacto financeiro para a União é de R$ 16,5 bilhões.
Argumentos dos ministros
O ministro Alexandre de Moraes, que integrou a corrente vencida, avaliou que, ao conceder um benefício fiscal, o estado não pode reduzir a arrecadação correspondente à União. Para ele, a concessão do incentivo estadual não deve impedir a cobrança de tributos federais sobre a parcela competente da União.
Em contrapartida, o presidente da Corte e último a votar, ministro Edson Fachin, sustentou que valores contábeis que não configuram riqueza própria não configuram receita ou faturamento, devendo ficar de fora da incidência tributária federal. Fachin ressaltou que a discussão envolve o modelo do federalismo brasileiro estabelecido pela Constituição de 1988.
Ao término da sessão, o tribunal aprovou a tese oficial de que é incompatível com a Constituição Federal a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.
