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STF prorroga por mais 90 dias a suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental

Ministro André Mendonça prorrogou por 90 dias a suspensão de multas da NR-1 relacionadas a riscos psicossociais e saúde mental no trabalho.

Redação•25 de set. de 2026, 09:57
STF prorroga por mais 90 dias a suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental
Imagem: site

STF prorroga por mais 90 dias a suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação por mais 90 dias da suspensão de multas e penalidades previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no que tange aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A regulamentação amplia o dever das empresas na prevenção de fatores geradores de estresse ocupacional, assédio, excesso de jornada e sobrecarga laboral que possam prejudicar a saúde mental dos empregados.

A deliberação ocorreu nesta quinta-feira (24) e mantém as sanções paralisadas enquanto governo, empresas e demais partes envolvidas buscam um entendimento sobre a aplicação das normativas. Em junho, Mendonça já havia suspendido os dispositivos questionados por 90 dias, remetendo o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com posterior referendo do Plenário da Corte.

Após a primeira reunião de conciliação realizada em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitaram a extensão do prazo para dar continuidade às negociações. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) requereu o encaminhamento do processo à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), tendo Mendonça determinado que o órgão apresente, em cinco dias, informações complementares sobre a solicitação.

Apesar da prorrogação, a totalidade da NR-1 não foi paralisada. As companhias mantêm a obrigatoriedade de identificar, avaliar e prevenir fatores de riscos psicossociais, tais como pressão constante, assédio, carga excessiva e problemas organizacionais. O que permanece suspenso pelo período de 90 dias é a aplicação de autuações, multas e outras penalidades decorrentes dos dispositivos contestados na ação judicial. Desse modo, os auditores-fiscais do trabalho ficam impedidos de emitir essas sanções durante o prazo determinado, ficando também suspensos os efeitos de punições que já tenham sido aplicadas com base em tais regras.

A medida é de caráter provisório, possui abrangência nacional e atende a uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A entidade argumenta a ausência de critérios claros na norma para o gerenciamento de riscos psicossociais, o que geraria insegurança jurídica. A decisão de Mendonça também expande os efeitos de uma liminar prévia obtida no fim de maio pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que beneficiava apenas as cerca de 130 mil empresas paulistas associadas à instituição.

As modificações na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio. Durante o período de suspensão, os envolvidos deverão debater formas de conferir maior objetividade às regras. Posteriormente, o processo retornará para a análise do relator. O g1 tentou contato com o Ministério do Trabalho e Emprego e com o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/09/25/stf-mantem-suspensao-de-multas-da-nr-1-sobre-saude-mental-no-trabalho-por-mais-90-dias.ghtml

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