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Economia

STF retira o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins por 6 votos a 5

O Supremo Tribunal Federal decidiu excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O impacto estimado pela Receita Federal pode chegar a R$ 35 bilhões.

Redação•21 de out. de 2026, 20:30
STF retira o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins por 6 votos a 5
Imagem: site

STF retira o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins por 6 votos a 5

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por placar de 6 votos a 5, retirar o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto de desempate foi proferido pelo ministro Luiz Fux, garantindo a maioria favorável aos contribuintes e impondo uma derrota ao governo federal.

A Corte entendeu que o ISS, tributo municipal, não constitui receita efetiva das empresas, uma vez que os valores arrecadados são posteriormente repassados aos municípios. A Receita Federal estimou em R$ 35 bilhões o impacto potencial da discussão tributária. O julgamento possui repercussão geral, o que determina que o entendimento deverá ser aplicado a outros processos judiciais sobre o tema.

Votação e fundamentos jurídicos

Luiz Fux acompanhou o voto do relator original, o ministro aposentado Celso de Mello, sustentando que o ISS não integra o faturamento das companhias por representar apenas um ingresso temporário de recursos que transita pela contabilidade sem se incorporar de forma definitiva ao patrimônio. Para Fux, adotar entendimento diverso violaria o artigo 195 da Constituição Federal.

Além de Fux e do relator original, votaram pela exclusão do imposto os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Cármen Lúcia. Ficou vencido o grupo composto por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que defendiam a manutenção do tributo na base de cálculo das contribuições federais. A ministra Cármen Lúcia redigirá o acórdão.

O entendimento segue a mesma lógica da "Tese do Século", firmada em 2017, quando o STF determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A divergência foi aberta por Dias Toffoli, que argumentou que o ISS possui características distintas e que a sistemática de cobrança municipal impediria a aplicação automática da decisão de 2017.

Próximos passos e modulação

Apesar da decisão de mérito, o STF ainda precisa definir a modulação dos efeitos para estabelecer a partir de quando o novo entendimento vigorará e se as empresas terão direito à restituição de valores recolhidos no passado. Fux defendeu que a exclusão passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento, com ressalvas para ações e processos administrativos em curso e tributos não pagos de períodos anteriores. André Mendonça também apoiou a limitação dos efeitos retroativos.

A modulação será deliberada em embargos de declaração, permitindo a participação dos atuais integrantes da Corte. Especialistas apontam que a definição temporal será determinante para o impacto financeiro.

Tiago Conde Bussamra, presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), destacou que a medida beneficiará o setor de serviços — como saúde, educação, tecnologia e transporte —, reduzindo custos e melhorando o fluxo de caixa. Contudo, ele frisou que o reflexo financeiro dependerá da recuperação de valores passados, o que ganha relevância diante da substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027.

À CNN, o advogado tributarista Eduardo Amirabile de Melo avaliou que restringir a recuperação de valores pagos anteriormente seria inadequado, argumentando que a decisão confirmou entendimento já acolhido por Tribunais Regionais Federais.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/macroeconomia/stf-tira-iss-do-calculo-do-pis-cofins-impacto-pode-chegar-a-r-354-bi/

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