Mercados, supermercados e hipermercados ganharam autorização para funcionar em feriados sem a obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A medida provisória foi concedida pela desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decorrência de uma ação movida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
Com a determinação da Justiça, fica suspensa, de forma temporária para o setor supermercadista, a norma do Ministério do Trabalho que estipulava a exigência de negociação entre os sindicatos de empregados e de empregadores para a abertura nesses dias. Na prática, retorna provisoriamente o modelo anterior, que permitia o funcionamento sem a necessidade de um acordo coletivo específico, até que ocorra uma nova deliberação judicial.
Entenda os argumentos da decisão
A iniciativa judicial da ABRAS ocorreu após a negativa de um pedido de suspensão da nova regra na Justiça Federal de primeira instância. A entidade argumentou que os supermercados foram excluídos da relação de atividades com permissão permanente para abrir em feriados, enquanto outros ramos do comércio mantiveram a autorização, apontando falta de justificativa adequada para a distinção.
Ao examinar o recurso, a magistrada entendeu existirem fundamentos para paralisar temporariamente a regra até um aprofundamento do caso, ressaltando a necessidade de esclarecer o motivo pelo qual o setor supermercadista passou a seguir diretrizes diferentes das aplicadas a outros segmentos comerciais. A decisão também ponderou os reflexos práticos da mudança, indicando que a exigência de negociação coletiva pode prejudicar o atendimento em feriados, impactando empresas, trabalhadores e consumidores, além de salientar a essencialidade dos supermercados no abastecimento público de itens de primeira necessidade.
Repercussão entre entidades do setor e trabalhadores
O vice-presidente institucional da ABRAS, Márcio Milan, celebrou a medida em nota enviada ao g1, afirmando que a decisão restabeleceu a justiça ao reconhecer a essencialidade dos estabelecimentos e a isonomia com os demais setores autorizados a funcionar de maneira permanente em feriados sem exigência de negociação coletiva.
Por outro lado, entidades trabalhistas manifestaram apreensão. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) classificou a suspensão da regra e o retorno provisório da autorização como motivo de preocupação, argumentando que a negociação coletiva atua como garantia para debater condições de trabalho, escalas e compensações. A UGT informou que buscará atuar junto à União e ao Ministério Público Federal (MPF) com o intuito de reverter a decisão.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) também expressou inquietação, ressaltando que o debate engloba as condições oferecidas aos empregados convocados para atuar nessas datas. Segundo a confederação, que já havia pedido ingresso na ação, o diálogo coletivo assegura o equilíbrio entre a operação comercial e os direitos de quem abre mão do convívio familiar e do descanso. O diretor-secretário-geral da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, declarou que a entidade apoia a escuta dos trabalhadores envolvidos. O Ministério Público Federal e a União ainda devem se manifestar no processo, e o Ministério do Trabalho e Emprego não respondeu aos contatos até a última atualização da reportagem.
