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Economia

Supermercados podem abrir em feriados sem negociação coletiva, decide TRF-3

Decisão provisória do TRF-3 suspende regra do Ministério do Trabalho e permite abertura de supermercados em feriados sem acordo coletivo.

Redação•24 de set. de 2026, 17:01
Supermercados podem abrir em feriados sem negociação coletiva, decide TRF-3
Imagem: site

Supermercados podem abrir em feriados sem negociação coletiva, decide TRF-3

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Mercados, supermercados e hipermercados ganharam autorização para funcionar em feriados sem a obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A medida provisória foi concedida pela desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decorrência de uma ação movida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).

Com a determinação da Justiça, fica suspensa, de forma temporária para o setor supermercadista, a norma do Ministério do Trabalho que estipulava a exigência de negociação entre os sindicatos de empregados e de empregadores para a abertura nesses dias. Na prática, retorna provisoriamente o modelo anterior, que permitia o funcionamento sem a necessidade de um acordo coletivo específico, até que ocorra uma nova deliberação judicial.

Entenda os argumentos da decisão

A iniciativa judicial da ABRAS ocorreu após a negativa de um pedido de suspensão da nova regra na Justiça Federal de primeira instância. A entidade argumentou que os supermercados foram excluídos da relação de atividades com permissão permanente para abrir em feriados, enquanto outros ramos do comércio mantiveram a autorização, apontando falta de justificativa adequada para a distinção.

Ao examinar o recurso, a magistrada entendeu existirem fundamentos para paralisar temporariamente a regra até um aprofundamento do caso, ressaltando a necessidade de esclarecer o motivo pelo qual o setor supermercadista passou a seguir diretrizes diferentes das aplicadas a outros segmentos comerciais. A decisão também ponderou os reflexos práticos da mudança, indicando que a exigência de negociação coletiva pode prejudicar o atendimento em feriados, impactando empresas, trabalhadores e consumidores, além de salientar a essencialidade dos supermercados no abastecimento público de itens de primeira necessidade.

Repercussão entre entidades do setor e trabalhadores

O vice-presidente institucional da ABRAS, Márcio Milan, celebrou a medida em nota enviada ao g1, afirmando que a decisão restabeleceu a justiça ao reconhecer a essencialidade dos estabelecimentos e a isonomia com os demais setores autorizados a funcionar de maneira permanente em feriados sem exigência de negociação coletiva.

Por outro lado, entidades trabalhistas manifestaram apreensão. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) classificou a suspensão da regra e o retorno provisório da autorização como motivo de preocupação, argumentando que a negociação coletiva atua como garantia para debater condições de trabalho, escalas e compensações. A UGT informou que buscará atuar junto à União e ao Ministério Público Federal (MPF) com o intuito de reverter a decisão.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) também expressou inquietação, ressaltando que o debate engloba as condições oferecidas aos empregados convocados para atuar nessas datas. Segundo a confederação, que já havia pedido ingresso na ação, o diálogo coletivo assegura o equilíbrio entre a operação comercial e os direitos de quem abre mão do convívio familiar e do descanso. O diretor-secretário-geral da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, declarou que a entidade apoia a escuta dos trabalhadores envolvidos. O Ministério Público Federal e a União ainda devem se manifestar no processo, e o Ministério do Trabalho e Emprego não respondeu aos contatos até a última atualização da reportagem.

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/09/24/justica-libera-funcionamento-de-supermercados-em-feriados-sem-negociacao-coletiva.ghtml

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