A ministra Estela Aranha, integrante do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), emitiu uma decisão nesta sexta-feira (16) ordenando que o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) exclua uma postagem feita na rede social X. Na publicação, divulgada em 8 de outubro, o político associou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a uma suposta intenção de fechar templos religiosos, acompanhando a frase “Lula não feche minha igreja” com uma imagem de pessoas orando.
A determinação judicial ocorreu após uma representação apresentada pela coligação de Lula, que apontou a ocorrência de propaganda negativa irregular fundamentada em um fato sabidamente falso. Ao conceder a liminar, a relatora pontuou que, apesar de a frase ter sido formulada como um apelo, o contexto eleitoral exige análise cuidadosa. Para a ministra, a postagem induz o eleitor a acreditar na existência de uma ameaça à liberdade religiosa, carecendo de respaldo factual que comprove qualquer intenção de Lula de fechar igrejas. Ela também mencionou uma verificação do Coletivo Bereia que classificou a alegação como falsa.
A magistrada resgatou que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral já havia ordenado, em 2022, a exclusão de materiais que vinculavam Lula a perseguições a cristãos e ao fechamento de igrejas, classificando tais conteúdos como inverídicos. Além disso, a decisão apontou o potencial alcance do material, visto que o perfil de Flávio conta com aproximadamente 3,7 milhões de seguidores e a postagem acumulava cerca de 485,9 mil visualizações no momento do registro da captura de tela.
Diante da ordem, Flávio Bolsonaro e a plataforma X dispõem do prazo de três horas, contados a partir da intimação, para efetivar a remoção do conteúdo. O candidato também foi proibido de efetuar novas publicações do mesmo teor ou de versões essencialmente semelhantes até que ocorra o julgamento definitivo da representação. O caso ainda passará por apreciação do plenário do TSE.
