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TSE determina remoção de vídeos de Lula e Janja com críticas a Flávio Bolsonaro

TSE determina a remoção de vídeos publicados no Instagram por Lula e Janja com críticas a Flávio Bolsonaro, apontando extrapolação da crítica política.

Redação•09 de out. de 2026, 01:04
TSE determina remoção de vídeos de Lula e Janja com críticas a Flávio Bolsonaro
Imagem: site

TSE determina remoção de vídeos de Lula e Janja com críticas a Flávio Bolsonaro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite de quinta-feira (8), a exclusão de dois vídeos veiculados no Instagram contendo ataques contra Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. As ordens atingem uma publicação da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, e outra do perfil oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. Os desdobramentos ocorrem no contexto do segundo turno, agendado para 25 de outubro, por meio de decisões liminares originadas de representações ajuizadas por Flávio, as quais ainda passarão por referendo do plenário da Corte.

No caso referente à primeira-dama, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, estipulou o prazo de 24 horas para a retirada do material, sob pena de incidência de multa diária. Em relação à postagem de Lula e da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, o ministro André Mendonça estabeleceu um prazo de três horas, a contar da ciência da decisão.

Publicado em 6 de outubro na conta @janjalula, o vídeo questionado alegava que Flávio Bolsonaro desejava que a população trabalhasse sete dias por semana, que extinguiria o Farmácia Popular e que o crime organizado passaria a dominar o Brasil caso ele assumisse a Presidência. A peça também mencionava que, em uma eventual nova pandemia, haveria novas covas abertas. Para o ministro Nunes Marques, tais alegações ultrapassaram os limites da crítica política ao tratarem intenções e consequências como fatos certos e sem respaldo em propostas ou declarações do candidato.

Sobre a jornada de trabalho, o magistrado pontuou que o debate a respeito do fim da escala 6x1 insere-se na avaliação política, mas que a citação aos sete dias integra outra natureza, configurando o deslocamento de uma divergência para a imputação de uma intenção não manifestada pelo adversário. Acerca do crime organizado, o relator apontou que a mensagem direcionada ao eleitor médio equivale a conferir ao candidato a condição de facilitador ou beneficiário da criminalidade. Embora tenha reconhecido que trechos isolados da gravação — referentes a direitos das mulheres, armamentos, legados da administração anterior e relações com os Estados Unidos — estariam protegidos pela liberdade de expressão, o ministro determinou a remoção integral por entender que as imputações ilícitas compõem o núcleo da peça.

A decisão apontou que a postagem acumulava mais de 495 mil curtidas e vinha de um perfil com cerca de 3,5 milhões de seguidores. Janja também foi proibida de republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo ou equivalente. O Instagram foi intimado a apagar cópias idênticas ou modificadas e a preservar os registros de alcance e impulsionamento por 180 dias. O ministro ressalvou que não há proibição de temas ou suspensão de perfis, mantendo a liberdade da primeira-dama para pedir votos e criticar adversários.

A segunda determinação recaiu sobre a propaganda veiculada no perfil oficial de Lula, estruturada sob o bordão "Se Flávio vence, você perde". O material sustentava que a vitória do opositor resultaria na perda de remédios gratuitos, aposentadoria, salário mínimo, fim da escala 6x1 e da casa própria, além de afirmar que as mulheres voltariam a ser alvos de disparos, que crianças seriam expostas precocemente à violência e que a milícia ganharia um aliado no topo da República.

O ministro André Mendonça avaliou que não existe substrato fático mínimo para comprovar que um futuro governo de Flávio extinguiria tais direitos, destacando uma aparente contradição com o plano de governo protocolado no TSE, que prevê a continuidade de programas sociais. O magistrado salientou que, embora o plano não constitua garantia absoluta de cumprimento e possa ser questionado por adversários, a apresentação de conjecturas ao eleitorado como fatos certos é inadmissível, classificando a propaganda como uma narrativa unitária e de forte apelo alarmista.

A publicação alvo da decisão de Mendonça registrava cerca de 795 mil curtidas, 92,4 mil comentários e 322 mil republicações. O pedido da defesa de Flávio foi acatado parcialmente, visto que o ministro recusou a extensão da ordem a reproduções não individualizadas e rejeitou a proibição prévia de conteúdos futuros — inclusive no horário eleitoral gratuito —, ponderando que a medida poderia cercear críticas legítimas, e deixou de vetar o uso do bordão, determinando apenas a preservação dos dados de alcance e impulsionamento.

Ambos os processos preveem a citação dos representados para apresentação de defesas e a oitiva da Procuradoria-Geral Eleitoral. O pleito de aplicação de multa formulado por Flávio contra Lula e a coligação será analisado após essa fase. A CNN Brasil informou que buscou contato com as assessorias de Lula, de Janja e da coligação, aguardando retorno.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/tse-manda-remover-videos-de-lula-e-janja-com-ataques-a-flavio-bolsonaro/

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