O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (13), manter a retirada de uma publicação que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado. No entanto, o tribunal liberou a republicação, de forma separada, do material que menciona cobranças de valores feitas pelo parlamentar a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
O julgamento analisou uma representação apresentada pelo PL contra os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG). Os parlamentares foram os autores de duas postagens feitas no Instagram em junho, período que antecedia a campanha eleitoral.
Uma das publicações contestadas consistia em um carrossel contendo 12 imagens com a chamada “Flávio Bolsonaro e relações com o crime organizado”. O material trazia menções a Daniel Vorcaro, ao deputado estadual TH Joias, a Rodrigo Bacellar (então presidente da Alerj — Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), além de referências a milícias e ao Comando Vermelho. A segunda postagem exibia uma montagem com a frase: “A seleção do crime organizado está escalada. E Flávio Bolsonaro é o técnico”.
Ainda em junho, o relator da matéria, ministro André Mendonça, determinou a remoção de ambos os conteúdos por meio de decisão liminar. Na ocasião, o ministro apontou que os materiais ultrapassavam os limites da crítica política ao vincularem Flávio Bolsonaro à criminalidade sem um “lastro mínimo”.
Durante a sessão desta terça-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques sugeriu fazer uma diferenciação entre as imagens que conectavam o senador diretamente a organizações criminosas e aquelas fundamentadas em “fatos já divulgados”. Entre os trechos considerados regulares, o magistrado destacou uma postagem que menciona um áudio no qual Flávio Bolsonaro cobra valores de Daniel Vorcaro. Conforme reportado pela CNN, as negociações envolviam o financiamento do filme “Dark Horse”, que retrata o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para Floriano de Azevedo Marques, esses trechos específicos podem fazer parte do debate eleitoral por estarem amparados em fatos públicos noticiados pela imprensa. Por outro lado, o ministro classificou como irregulares a peça que rotulava o senador como “técnico da seleção do crime organizado” e os demais trechos que o relacionavam a milícias e facções.
Como todo o conteúdo havia sido veiculado em um único carrossel na rede social, o colegiado defendeu a remoção integral da postagem original, mas abriu margem para que os trechos lícitos sejam republicados individualmente. O relator André Mendonça ajustou seu voto para incorporar essa ressalva, sendo acompanhado pelos demais ministros. Com a decisão, os deputados ficam autorizados a repostar de maneira isolada os conteúdos validados pelo tribunal, incluindo aqueles que tratam das cobranças a Vorcaro.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator pela exclusão do carrossel original, mas expressou críticas em relação à prática de o tribunal selecionar quais partes de uma publicação podem ser mantidas. “Se há postagens que, no seu contexto, têm ilicitude, ela toda cai”, argumentou Toffoli. “Nós estamos virando consultores de carrossel, que é esse apelido que têm dado a esses fatiamentos. Nós não somos consultores. Estamos a dez dias de campanha. Vamos ter que decotar cinco segundos de uma propaganda? Aí realmente não tem sentido. Então, ou cai toda a propaganda ou não cai”, declarou.
