O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, por unanimidade, uma multa de R$ 5 mil ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A sanção foi decidida nesta quinta-feira (8) devido a uma publicação que vinculou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).
A punição foi definida após o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, ficar vencido no plenário, que reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa. Inicialmente, o magistrado havia avaliado que a manifestação tratava-se de “crítica política protegida pela liberdade de expressão”. No entanto, ao julgar o mérito em definitivo, ele acompanhou o entendimento da maioria.
“Embora mantenha a compreensão que externei no julgamento do referendo, a questão foi enfrentada e decidida pelo Plenário desta Corte Superior. Em observância à colegialidade e à orientação firmada pela maioria, curvo-me ao entendimento do Tribunal”, declarou o ministro em sua decisão.
O processo judicial teve origem em um vídeo veiculado por Flávio em 3 de junho, período de pré-campanha. Na legenda da postagem, o político alegou que Lula viajou aos Estados Unidos atuando como “defensor do PCC e do Comando Vermelho” e sustentou que o petista realizou “mais pelo crime do que pelo povo brasileiro”.
Enquanto o relator inicial entendeu que as falas representavam críticas direcionadas à condução da segurança pública e da política externa do governo, o colegiado concluiu que o teor ultrapassou os limites ao associar diretamente um adversário a organizações criminosas específicas sem a existência de “substrato fático mínimo”.
Diante do veredito, a maioria do plenário determinou a exclusão imediata do conteúdo e impôs a proibição de novas divulgações de materiais com teor semelhante que relacionem Lula ao PCC ou ao Comando Vermelho. A penalidade foi estabelecida com base no artigo 36 da Lei das Eleições, que regula a propaganda irregular antes da abertura oficial do período eleitoral, fixando o valor no mínimo legal de R$ 5 mil.
