O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda da chapa do PT veiculada em canais de televisão aberta. A peça publicitária vinculava o candidato a vice de Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar (PL-AL), a uma denúncia envolvendo o crime de estupro de vulnerável. A decisão em caráter liminar foi proferida na noite de sábado, 10.
A propaganda questionada exibia uma apresentadora que criticava os dois lados da disputa. O trecho mencionava que Flávio Bolsonaro era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Banco Master, enquanto Alfredo Gaspar teria sido alvo de um pedido de investigação por estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos.
No entanto, no último dia 6, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido de investigação contra o deputado. De acordo com os registros, não existem provas, indícios ou investigações em curso contra Gaspar. A suspeita havia sido mencionada anteriormente em uma reunião da CPMI do INSS pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), período em que Gaspar atuava como relator do colegiado.
A acusação gerou ampla repercussão, mas sem comprovação da existência de inquérito, boletim de ocorrência ou de uma vítima. Como desdobramento, o STF arquivou o pedido de investigação, e a Justiça de Alagoas determinou que a senadora Soraya Thronicke pague R$ 50.000 em danos morais ao deputado.
Na decisão, o presidente do TSE pontuou que ocultar o arquivamento e utilizar manchetes antigas como se fossem atuais gera no eleitorado a falsa impressão de que a apuração segue ativa. Nunes Marques destacou que a situação configura descontextualização relevante capaz de induzir o eleitor ao erro, transmitindo a mensagem de que a chapa adversária está associada a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e delitos sexuais contra menores.
Com a ordem, a propaganda foi retirada de circulação de 42 emissoras de TV aberta. Por se tratar de uma decisão liminar, a campanha de Lula ainda tem prazo para apresentar defesa e pode interpor recursos tanto junto a Nunes Marques quanto ao plenário do TSE.
