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Vasos no parapeito da varanda podem gerar multa e até processo

Moradores que colocam vasos no parapeito de varandas podem receber advertências, multas e enfrentar responsabilização civil ou criminal em caso de acidentes.

Redação•23 de set. de 2026, 12:26
Vasos no parapeito da varanda podem gerar multa e até processo
Imagem: site

Vasos no parapeito da varanda podem gerar multa e até processo

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Colocar vasos de plantas ou outros objetos no parapeito de varandas e janelas de apartamentos pode resultar em advertências, multas aplicadas pelo condomínio e até em responsabilização criminal. A prática, comum entre moradores que buscam decorar o espaço ou usá-lo para otimizar a rotina, esbarra em normas legais de segurança coletiva.

De acordo com o advogado Alexandre Berthe, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Paulo, a proibição decorre do artigo 1.336 do Código Civil. A legislação determina que os condôminos não podem utilizar suas unidades de maneira prejudicial à segurança, sossego e salubridade dos demais moradores. Para a lei, qualquer item com risco de queda posicionado em locais onde possa atingir terceiros representa um perigo.

“Um vaso apoiado sem proteção no parapeito ou um tapete pendurado no guardacorpo, sujeito à ação do vento, são exemplos”, afirma Alexandre Berthe, acrescentando que não é preciso esperar que o objeto caia para exigir a correção da situação.

Fiscalização e regras internas

O monitoramento de objetos nas fachadas faz parte das atribuições do síndico, que tem o dever de agir diante de riscos nas áreas comuns. O regimento interno do edifício também pode conter diretrizes mais restritas, como restrições relacionadas ao peso suportado pelas sacadas. Por isso, especialistas recomendam consultar a documentação do condomínio antes de qualquer alteração.

Caso o morador receba uma punição com a qual não concorde, é possível apresentar defesa com base na convenção do condomínio. Embora a decoração de parapeitos não seja recomendada, o Código Civil não a proíbe de forma absoluta. Se o morador comprovar que os itens estão seguros contra ventos e quedas e que não alteram a fachada, poderá manter a configuração, recorrendo inclusive ao Poder Judiciário em casos extremos.

Responsabilidade por quedas

Se um objeto cair da janela ou varanda, a responsabilização depende da identificação da unidade de origem:

  • Unidade identificada: O apartamento causador responde por todas as consequências materiais, patrimoniais, despesas médicas, perda de rendimentos e indenizações por danos morais ou estéticos. Em situações graves com lesões ou morte, o caso pode escalar para a esfera criminal.
  • Unidade não identificada: Se ficar comprovado que o objeto veio do edifício, mas não for possível determinar de qual apartamento caiu, a vítima pode processar o condomínio. O valor da reparação é rateado entre todas as unidades.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/curiosidades/vaso-parapeito-condominio-regra/

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