A Câmara Municipal de Itu, no interior de São Paulo, declarou a perda do mandato do vereador Moacir Cova (Podemos) por conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar. A decisão foi formalizada no sábado (22) por meio do Decreto Legislativo nº 703/2026, após processo de cassação instaurado contra o parlamentar.
Processo de cassação
Segundo o documento, a perda do mandato ocorreu com base no artigo 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967. O decreto atribui a punição a uma conduta incompatível com o decoro parlamentar.
O processo teve como foco uma ocorrência registrada em 6 de abril de 2026, durante uma operação policial no Residencial Potiguara, em Itu. Cova, que também exerce a função de policial civil, estava envolvido na ação quando houve abordagem com resistência e ataque de cães.
De acordo com o relatório final da Comissão Processante, o vereador efetuou um disparo contra o solo durante a ocorrência. A comissão considerou que a reação aos cães foi proporcional e reconheceu como improcedentes as acusações relacionadas a disparo contra animais, maus-tratos, omissão de socorro e danos físicos ou psicológicos. Nenhum animal ou pessoa foi atingido pelo disparo.
A comissão, porém, considerou procedente outro núcleo da acusação: a conduta de Cova durante a abordagem. Segundo o relatório, o parlamentar admitiu ter apontado a arma para Caíque Reginaldo Gomes e dito que, caso ele avançasse, efetuaria um disparo em sua perna. O documento afirma que esse comportamento não era necessário para a contenção do abordado e ocorreu em ambiente habitado, com civis e crianças nas proximidades.
O relatório diferencia o disparo efetuado contra o solo da conduta considerada incompatível com o decoro. Segundo a comissão, o dever funcional legitimava a intervenção policial e o uso da força diante do ataque dos animais, mas não abrangia a ameaça de atirar na perna do abordado.
Defesa e decisão final
Durante o processo, a defesa sustentou que a atuação ocorreu no exercício da função policial e que a intervenção, incluindo o uso da arma, foi necessária e proporcional. Alegou ainda que não seria juridicamente possível caracterizar quebra de decoro por conduta praticada no cumprimento de dever funcional. A Comissão Processante rejeitou os argumentos.
No relatório, a comissão afirmou que o exercício simultâneo das funções de policial civil e vereador não cria imunidade em relação à avaliação político-administrativa da conduta. Para o colegiado, embora o dever funcional autorizasse a intervenção policial, ele não alcançaria atos considerados estranhos ao protocolo operacional.
A comissão também rejeitou alegações de irregularidades no processo. Uma decisão judicial havia determinado a realização de nova audiência para ouvir uma testemunha, e as providências foram cumpridas. A segunda audiência ocorreu em 10 de agosto, com participação da defesa, registro audiovisual e posterior devolução de prazo para apresentação de alegações finais.
Na conclusão, a Comissão Processante ratificou o parecer anterior e propôs a cassação do mandato de Moacir Cova. A perda do mandato dependeria de votação nominal e do quórum de dois terços dos integrantes da Câmara. Com a aprovação, a decisão foi oficializada no Decreto Legislativo nº 703, assinado pelo presidente do Legislativo municipal, Alcides Beluci Neto. O texto determina que a perda do mandato passa a vigorar na data de sua publicação.
Reação do vereador cassado
Após a cassação, Moacir Cova publicou um pronunciamento nas redes sociais afirmando que não foi cassado por corrupção ou irregularidades, mas sim por sua atuação fiscalizatória. Ele declarou: “Meu erro não foi corrupção. Não foi funcionário fantasma. Não foi crime ambiental. Não foi desvio de dinheiro público. Meu erro foi fiscalizar. Foi questionar. Foi cobrar explicações. Fiscalizar o dinheiro público não deveria ser motivo para cassação. Deveria ser obrigação de todo vereador.”
