A tipificação da violência psicológica contra a mulher no Código Penal brasileiro ocorreu em 2021 por meio da Lei nº 14.188, que instituiu o artigo 147-B. A alteração passou a reconhecer formalmente condutas voltadas a causar dano emocional e comprometer a autonomia das vítimas, suprindo a lacuna de um tipo penal específico para essa finalidade.
A mesma legislação elevou o programa Sinal Vermelho ao status nacional. Criado no ano anterior para possibilitar que mulheres em situação de violência solicitem auxílio de maneira silenciosa, o mecanismo consiste em exibir um “X” desenhado na palma da mão, servindo de alerta para que profissionais acionem a rede de proteção.
Impactos da Lei nº 14.188
Com o artigo 147-B, tornou-se crime provocar dano emocional que atrapalhe o pleno desenvolvimento da mulher, ou que busque degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A norma abrange métodos como ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e restrição do direito de locomoção, além de outras práticas que afetem a saúde psicológica e a autodeterminação.
A previsão legal possibilita o enquadramento criminal da conduta, somando-se às medidas protetivas já contempladas pela Lei Maria da Penha. Contudo, desentendimentos cotidianos ou términos de relacionamento não configuram automaticamente o crime, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos na legislação. A proteção legal dispensa a necessidade de aguardar a evolução para agressões físicas.
Funcionamento do Sinal Vermelho
Instituído pela Lei nº 14.188/2021, o programa de cooperação teve origem em 2020, idealizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros juntamente com o Conselho Nacional de Justiça durante o período da pandemia de Covid-19. O objetivo central consiste em oferecer um canal discreto de comunicação para os casos em que a vítima não consiga verbalizar a violência.
A legislação obriga os órgãos envolvidos a disponibilizarem canais de comunicação imediata e a capacitarem os profissionais participantes. No entanto, os protocolos variam conforme a região ou instituição:
- Paraná: O protocolo do Tribunal de Justiça orienta manter a discrição, acionar a Polícia Militar pelo 190 e coletar dados como nome, endereço e telefone, permitindo que a vítima aguarde o atendimento em local reservado.
- Santa Catarina: A diretriz estabelece que a vontade da mulher seja respeitada caso decida não acionar a polícia no momento, assegurando também que o atendente não seja convocado como testemunha exclusivamente pelo ato de atendimento.
Outras formas de auxílio
O uso do Sinal Vermelho é opcional para situações em que a comunicação verbal represente risco ou dificuldade. Casos de emergência contam com o acionamento direto da Polícia Militar pelo número 190, enquanto o Ligue 180 opera de forma gratuita, 24 horas diárias, em âmbito nacional, prestando orientações, acolhimento e encaminhamento de denúncias. A existência do artigo 147-B também não restringe a aplicação de outros dispositivos legais caso os fatos correspondam a outros crimes.
