A três dias do primeiro turno das eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até o dia 30 de setembro. O volume representa um crescimento de 231% em relação ao mês anterior, período que registrava 223 casos, ficando mais de três vezes acima da marca prévia.
O patamar atual, contudo, permanece abaixo do registrado durante o pleito de 2022, quando o órgão contabilizou mais de 3,3 mil denúncias, o que representou uma alta de 1.600% na comparação com 2018. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 823 processos sobre o tema no país, sendo 189 abertos apenas em 2026. Os dados integram o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).
Pesquisa desenvolvida pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, apontou que a pressão política extrapola o espaço físico das empresas. O WhatsApp apareceu em 37% das ações como ferramenta de coerção, enquanto as redes sociais foram identificadas em 14,5% dos casos. O levantamento também mapeou ameaças, vantagens econômicas, manifestações verbais, comunicados e reuniões obrigatórias.
Uma amostragem ampliada com 688 processos protocolados até junho de 2026 indicou que 32,1% dos casos possuíam dois ou mais réus, incluindo empregadores, sócios, administradores, gestores e tomadores de serviços. Entre as ações da amostra qualitativa, 88% foram movidas por trabalhadores — sendo 57% homens e 43% mulheres —, enquanto o MPT respondeu por 12% dos processos.
Especialistas ouvidos destacam que o assédio eleitoral ocorre quando superiores ou colegas tentam influenciar o voto de um trabalhador por meio de coação ou intimidação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, proibindo a propaganda e o assédio eleitoral em locais de trabalho públicos e privados, além de firmar acordo de cooperação com a Justiça do Trabalho, o MPT e o Ministério Público Eleitoral (MPE) para reforçar o combate à prática.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica condutas como crime, abrangendo promessas de vantagens ou o uso de violência e grave ameaça para forçar escolhas políticas. O trabalhador que enfrentar tais situações pode buscar órgãos como o MPT, a Justiça do Trabalho, sindicatos e canais como o Disque 100.
