O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou uma solicitação feita pelo Partido Liberal (PL) para obrigar a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, a fornecer documentação detalhada sobre os custos de um jantar realizado com empresários em São Paulo.
Em sua decisão, o magistrado argumentou que a legenda não apresentou indícios concretos de irregularidades capazes de justificar a antecipação da análise de documentos que costumam ser avaliados durante a prestação de contas tradicional.
O evento em questão ocorreu em 25 de setembro nas dependências do hotel Tivoli Mofarrej, reunindo Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e aproximadamente 700 empresários. De acordo com a argumentação do PL, o encontro teria funcionado como um ato de campanha eleitoral, contando com pedidos de votos, uso de material visual de campanha e discursos contrários a adversários.
Com base nessas alegações, a sigla exigia esclarecimentos sobre a origem dos pagamentos das despesas. O partido levantou suspeitas sobre o custeio por meio de empresas, o pagamento direto feito por empresários e a eventual utilização de recursos públicos para o deslocamento da comitiva presidencial. Entre os itens exigidos estavam contratos, orçamentos, notas fiscais e recibos referentes a aluguel do local, alimentação, bebidas, palco, iluminação, segurança, produção de imagens, além de despesas de transporte e hospedagem da comitiva e dos candidatos. O PL também requereu que o hotel identificasse os responsáveis pela contratação e pagamento do evento, e que fornecedores e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) prestassem esclarecimentos.
Toffoli pontuou que diligências dessa natureza devem ser restritas a contextos excepcionais e não podem se fundamentar unicamente em suspeitas. O ministro destacou que encontros entre candidatos e representantes de setores empresariais e da sociedade civil integram a rotina das campanhas e não autorizam a presunção de falhas no financiamento.
Para o magistrado, as reportagens jornalísticas anexadas pelo PL descrevem o jantar, mas falham em comprovar problemas de custeio. Na avaliação de Toffoli, a percepção do partido de que o evento teria se transformado em um comício político não é suficiente para fundamentar supostas irregularidades financeiras. "As notícias jornalísticas, embora tragam informações sobre o evento, também contêm opiniões, especulações e projeções de cenário. A narrativa do requerente, de que estaria evidenciada a 'desnaturação' do encontro dos candidatos requeridos com empresários, é uma interpretação que não embasa a alegação de irregularidades no custeio e nos gastos", registrou na decisão.
O ministro também destacou que o jantar aconteceu após o prazo abrangido pela prestação de contas parcial da campanha, o que significa que tais despesas não tinham a obrigação de constar nos registros enviados preliminarmente à Justiça Eleitoral. A ação judicial foi protocolada em 3 de outubro, oito dias após a realização do jantar e na véspera do primeiro turno.
"Concluo pela inexistência de elementos indiciários de irregularidades contábeis relativas ao evento descrito na petição inicial", concluiu Toffoli. O magistrado determinou que Lula, Alckmin e a coligação apresentem suas defesas no prazo de cinco dias, mas os dispensou da entrega antecipada de documentos que farão parte da prestação de contas oficial.
