O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) determinou o pagamento de uma indenização mensal de R$ 17.562,80 à ex-presidente Dilma Rousseff (PT), devido à perseguição sofrida durante o regime da ditadura militar. A decisão foi formalizada em portaria assinada pela ministra Janine Mello e publicada na edição do Diário Oficial da União de uma terça-feira (27).
A nova publicação retifica a Portaria nº 1.424, de 19 de agosto de 2025, que anteriormente havia reconhecido Dilma como anistiada política e estabelecido um pagamento único de R$ 100 mil como reparação pela atuação do Estado brasileiro no período.
Para estipular o valor mensal, o cálculo teve como base o salário médio correspondente ao cargo do Plano de Cargos e Salários da antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul. Dilma atuou na instituição entre 1975 e 1977, período em que acabou exonerada após ser inserida em um rol de servidores identificados como comunistas infiltrados no governo.
Após deixar a prisão e mudar-se para o território gaúcho, a ex-presidente seguiu sob monitoramento do Serviço Nacional de Informações (SNI) até dezembro de 1988, marco do encerramento da ditadura. Além da estipulação do valor mensal, a medida prevê o pagamento de R$ 6.616.492,19 à política a título de retroativos contados desde 21 de outubro de 1997, ressalvando o desconto de eventuais quantias quitadas anteriormente.
Histórico de perseguição e prisões
Durante sua juventude, Dilma integrou a militância de esquerda, fazendo parte na década de 1960 da Organização Revolucionária Marxista Política Operária (Polop), do Comando de Libertação Nacional (Colina) e da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (Var-Palmares). No ano de 1970, foi detida sob a acusação de subversão por sua oposição ao regime militar, enfrentando sessões de tortura em São Paulo, Minas Gerais e no Rio de Janeiro, e permanecendo encarcerada por aproximadamente três anos.
Em maio de 2025, os conselheiros da Comissão de Anistia do MDH avaliaram um requerimento protocolado inicialmente em 21 de outubro de 2002. O pedido havia sido negado em 28 de abril de 2022, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Após o indeferimento, a defesa apresentou recurso que culminou no reconhecimento da condição de anistiada política, cuja decisão agora foi retificada.
