Mais de 150 milhões de eleitores brasileiros participam neste domingo (4) do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Conforme estabelece o artigo 380 do Código Eleitoral, o dia de votação fixado pela Constituição Federal é considerado feriado nacional em todo o país. Caso ocorra segundo turno para a presidência ou governadores, marcado para o dia 25 de outubro, a data também será tratada como feriado eleitoral nos locais de votação.
Apesar de o dia ser feriado, a legislação permite que empresas de comércios e serviços continuem funcionando, especialmente em atividades essenciais como segurança, transporte, comunicações, serviços funerários e indústria. Segundo o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o funcionário pode ser escalado para atuar na data, desde que as regras de feriados sejam respeitadas e seu direito ao voto seja garantido.
Entre as normas aplicáveis, o trabalho realizado no feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado por meio de folga em outro dia, ressalvando-se também o que determina a convenção coletiva da categoria. Além disso, a lei assegura o direito de ausência do trabalhador pelo tempo necessário para votar, sem qualquer prejuízo salarial, desconto ou exigência de compensação de horas.
Regras para deslocamento e denúncias
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que os empregadores devem adotar medidas para facilitar o deslocamento, inclusive nos casos em que o local de labor esteja distante do domicílio eleitoral ou situado em outra cidade. A empresa tem a obrigação de ajustar escalas ou flexibilizar horários para que o empregado chegue à sua seção eleitoral sem obstáculos.
Caso ocorram impedimentos ou dificuldades impostas pela empresa, a conduta pode representar crime eleitoral conforme o artigo 297 do Código Eleitoral, com pena prevista de detenção de até seis meses e multa. O trabalhador que enfrentar barreiras deve reunir provas, como áudios, vídeos, mensagens de WhatsApp, e-mails e testemunhos.
As denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas aos seguintes órgãos:
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ministério Público Eleitoral (MPE);
- Canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT);
- Sindicato da categoria para orientação e apoio.
