A aplicação da norma que restringe a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas durante o dia das eleições não possui uma proibição nacional automática. A medida depende de definições conjuntas entre a Secretaria de Segurança Pública de cada estado e o respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ou por meio de portarias expedidas por juízes eleitorais.
Neste domingo, data do primeiro turno, nove estados terão restrição de bebidas alcoólicas em todo o território: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima.
Regras e horários nos estados com restrição geral
- Acre: das 0h às 16h de domingo (horário local), abrangendo venda, distribuição, fornecimento gratuito, entrega em domicílio e consumo em estabelecimentos e espaços públicos.
- Amapá: das 22h de sábado às 18h de domingo, alcançando comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo em locais públicos ou de livre acesso.
- Amazonas: das 2h às 17h de domingo, com proibição de consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público, conforme portaria conjunta do TRE-AM e da Secretaria de Segurança Pública.
- Ceará: das 8h às 18h de domingo, proibindo venda e consumo em bares, restaurantes, supermercados e locais abertos ao público.
- Maranhão: das 0h às 22h de domingo, com proibição de venda, fornecimento e consumo em locais públicos ou de acesso público.
- Mato Grosso: das 7h às 16h de domingo, proibindo venda, comercialização, fornecimento gratuito, distribuição e consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos.
- Pará: das 0h às 18h de domingo, vedando venda, distribuição e fornecimento gratuito por estabelecimentos comerciais e ambulantes, além de restringir festas, shows, bailes e outros eventos.
- Piauí: das 0h às 18h de domingo, alcançando a compra e venda de bebidas alcoólicas, após alteração em nova portaria que modificou o horário inicial.
- Roraima: das 23h de sábado às 17h de domingo, abrangendo venda, distribuição, fornecimento e consumo.
Restrições locais e zonas eleitorais
Na Bahia, em Goiás, em Sergipe e no Tocantins, as regras variam conforme determinações de zonas eleitorais específicas. Na Bahia, há restrições confirmadas em 25 municípios com horários distintos. Em Goiás, cidades como Cocalzinho, Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental adotam restrições em horários próprios. No Tocantins, Palmas e Araguaína possuem restrições confirmadas, enquanto em Sergipe as normas são expedidas individualmente por juízes eleitorais.
Estados sem proibição estadual
Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo não adotarão proibição em âmbito estadual. Em Alagoas, a Secretaria de Segurança Pública havia determinado restrições, mas revogou a medida. No Distrito Federal, o GDF decidiu não solicitar a Lei Seca para este primeiro turno, embora o TRE-DF analise a possibilidade para um eventual segundo turno. Na Paraíba e em Rondônia também não há determinações estaduais gerais.
Apesar da ausência de restrições em alguns locais, eleitores que comparecerem aos locais de votação com sinais de embriaguez e causarem desordem poderão ser impedidos de votar e retirados da seção eleitoral, cabendo ao presidente da mesa receptora acionar as forças policiais.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/estados-terao-lei-seca-nas-eleicoes-deste-ano-veja-regra/
