O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste sábado (3) uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A medida anterior havia assegurado direito de resposta ao senador e candidato ao governo do estado Sergio Moro (PL) em razão de inserções publicitárias de seu adversário na disputa, Sandro Alex (PSD).
As peças de campanha veiculadas por Sandro Alex exibiam trechos de uma tese de doutorado elaborada por Moro a respeito do julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso conhecido como Roe vs. Wade, que assegurou o direito constitucional ao aborto naquele país. Os materiais publicitários continham a expressão “Aborto = Solução razoável” e um vídeo intitulado “Sergio Moro é a favor do aborto?”, sugerindo que o candidato do PL apoiava a prática.
Inicialmente, o colegiado do TRE-PR havia rejeitado os pleitos de direito de resposta formulados por Moro, sob o entendimento de que os anúncios respeitavam os limites da liberdade de expressão e da crítica política legítima, apoiando-se em fatos públicos e acadêmicos. Contudo, na sexta-feira (2), o presidente do TRE-PR deferiu liminares para suspender as peças e conceder o direito de resposta na televisão e no Instagram, apontando descontextualização de material acadêmico e difusão de fato sabidamente inverídico.
Diante da decisão, Sandro Alex recorreu ao STF utilizando um processo já em andamento na mais alta Corte do país — relacionado a publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol e sob a relatoria de Gilmar Mendes desde o mês de maio —, em vez de acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou iniciar uma nova ação.
Ao apreciar a solicitação, Gilmar Mendes concordou com os argumentos da defesa de Sandro Alex e pontuou que o histórico acadêmico e as manifestações públicas de figuras políticas estão sujeitos ao crivo tanto do eleitorado quanto de opositores. Para o magistrado, a inserção desse tema na discussão eleitoral representa cobrança política legítima e não desinformação, devendo eventual discordância ser solucionada no próprio debate público, sem recorrer à censura judicial.
Em trecho de sua decisão, o ministro destacou que os conteúdos se baseiam em documentos públicos e manifestações legítimas, sendo pertinentes ao pleito, e que a contestação deve ocorrer na esfera pública por meio do confronto de argumentos. Procurada pela CNN, a assessoria de imprensa de Sergio Moro informou que o candidato optou por não se pronunciar sobre a decisão.
