O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira (18.set.2026) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevou em 15% os pagamentos aos beneficiários do programa Bolsa Família durante o período eleitoral.
A determinação atende a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) e estabelece que a alteração não infringe a legislação eleitoral. Na avaliação do decano da Suprema Corte, a ação do governo configura uma recomposição da política pública com base na inflação, sem a criação de um novo benefício ou a expansão do público atendido.
Com a decisão, o magistrado centraliza a jurisprudência sobre a legalidade da medida. A legenda Missão havia protocolado uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Lula, apontando possível abuso de poder político. O processo estava sob a relatoria do ministro André Mendonça. A AGU, por sua vez, recorreu para uniformizar o entendimento e ratificar o decreto de reajuste atrelado ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), visto que os valores do programa estavam sem atualizações desde março de 2023.
Durante a análise, Gilmar Mendes diferenciou a atual decisão da medida adotada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2022, que ampliou o Estado de Emergência para viabilizar a concessão de benefícios como o Auxílio Brasil. Segundo o ministro, no caso anterior não havia justificativa concreta para a ampliação emergencial, enquanto o decreto atual cumpre as regras prévias da legislação do programa.
Com a atualização baseada na inflação — tratada como exceção à Lei Eleitoral conforme sustentado pela AGU —, o piso do benefício por família salta de R$ 600 para R- 691. A AGU argumentou que o programa possui caráter permanente, assegurando o direito à renda básica familiar conforme a Constituição, com critérios legais definidos e exigências nas áreas de saúde e educação.
