O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou que a utilização de um processo arquivado para validar o reajuste de 15,04% do Bolsa Família coloca em risco a segurança jurídica. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes em 18 de setembro de 2026, a 17 dias do primeiro turno das eleições, após a Defensoria Pública da União (DPU) apresentar uma petição incidental.
O mandado de injunção 7.300, iniciado em 2020 e arquivado em 2024 após o trânsito em julgado, foi retomado para fundamentar a legalidade do benefício mínimo, que passou de R$ 600 para R$ 691. Marco Aurélio foi o relator original da ação, mas ficou vencido no mérito em 2021, quando Gilmar Mendes redigiu o acórdão e posteriormente assumiu a relatoria com a aposentadoria do colega. Para o ex-ministro, um processo findo não pode ser simplesmente desarquivado para implementar uma decisão nova, e o procedimento deveria respeitar a colegialidade.
O advogado constitucionalista André Marsiglia também contestou o procedimento, apontando violação ao princípio do juiz natural e interferência indevida nas eleições. Segundo Marsiglia, a utilização de um processo antigo para tratar de uma questão eleitoralmente sensível esvazia a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e cria incerteza sobre a tramitação de processos eleitorais. Ele também questionou o argumento de que o reajuste representou apenas correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O reajuste foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro de 2026, com custo estimado de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22,7 bilhões em 2027. Para Marco Aurélio, a medida na proximidade do pleito busca dar respaldo ao chefe do Executivo, ferindo a separação entre os Poderes. Em contrapartida, o gabinete de Gilmar Mendes informou que a petição foi apresentada pela DPU, que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou após ser chamada e que o caso seguiu a orientação do STF para processos relacionados a ações anteriores.
