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Mendonça determina remoção de vídeo gerado por IA com Flávio Bolsonaro

Ministro André Mendonça, do TSE, mandou retirar vídeo com inteligência artificial que simula Flávio Bolsonaro em banda fictícia chamada Corrup-Samba.

Redação•15 de out. de 2026, 17:37
Mendonça determina remoção de vídeo gerado por IA com Flávio Bolsonaro
Imagem: site

Mendonça determina remoção de vídeo gerado por IA com Flávio Bolsonaro

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta quinta-feira (15) a exclusão de uma publicação em vídeo produzida com inteligência artificial que insere Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma banda fictícia denominada “Grupo Corrup-Samba”. Em caráter liminar, atuando como relator, o magistrado identificou indícios de uso de deepfake, prática vedada pelas normativas eleitorais.

A gravação havia sido veiculada no Instagram em 31 de agosto. Na simulação visual, Flávio surge acompanhado de seu irmão, Eduardo Bolsonaro, de seu genitor, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e do banqueiro Daniel Vorcaro. Todos vestem trajes que remetem a uniformes de presidiário enquanto executam instrumentos como pandeiro e cavaquinho. A letra da canção, narrada em primeira pessoa, menciona uma hipotética derrota eleitoral de Flávio e aponta duas vias: escapar para os Estados Unidos — onde reside Eduardo — ou residir com o pai na Papuda.

A ação jurídica foi protocolada pela defesa do próprio candidato do PL ao Planalto. Os patronos sustentam que a fisionomia e a voz do senador sofreram manipulação sem qualquer aviso prévio transparente a respeito da tecnologia aplicada, argumentando que a assinatura “Dola AI”, posta de maneira discreta no canto da tela, falha em atender aos requisitos legais de clareza.

Em sua análise, Mendonça pontuou que, embora a produção se inicie com traços caricatos, ela evolui para retratar Flávio em passagens descritas como realistas e visualmente verossímeis, a exemplo de tomadas em frente ao Palácio do Planalto. Para o ministro, tais fragmentos possuem densidade realista suficiente para induzir o eleitor comum ao erro, fazendo-o crer que se tratam de registros verídicos.

A legislação do TSE autoriza o emprego de inteligência artificial desde que haja devida identificação explícita. Contudo, no episódio em questão, o relator avaliou que a irregularidade supera a ausência de sinalização, enquadrando trechos específicos como deepfake. Por esse motivo, a determinação jurídica proíbe o retorno do material ao ar, mesmo se houvesse a posterior inserção de alertas informativos.

O criador do conteúdo dispõe de um prazo de três horas, contados a partir da notificação, para efetivar a remoção da postagem, estando vedada qualquer tentativa de nova publicação ou impulsionamento financeiro, sob pena de incidência de multa diária. Adicionalmente, Mendonça ordenou que a Meta torne o post inacessível, impeça a propagação de cópias idênticas e repasse, no prazo de até 24 horas, os dados cadastrais e logs conexos à conta. O mérito da decisão liminar ainda passará pelo crivo do plenário do TSE.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/mendonca-manda-remover-video-com-ia-em-que-flavio-aparece-em-corrup-samba/

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