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Ministro Gilmar Mendes reabre ação arquivada para autorizar reajuste do Bolsa Família

Ministro Gilmar Mendes reabriu mandado de injunção de 2020 encerrado em 2024 para validar o reajuste de 15,04% no Bolsa Família anunciado pela gestão Lula.

Redação•20 de set. de 2026, 07:27
Ministro Gilmar Mendes reabre ação arquivada para autorizar reajuste do Bolsa Família
Imagem: site

Ministro Gilmar Mendes reabre ação arquivada para autorizar reajuste do Bolsa Família

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou um procedimento considerado heterodoxo e incomum na Justiça brasileira ao reabrir um processo encerrado em 2024. A medida teve como objetivo conceder aval ao reajuste de 15,04% nos benefícios do programa Bolsa Família, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O aumento foi divulgado pelo Palácio do Planalto a 17 dias da eleição e gerará um custo estimado em R$ 5,8 bilhões para o ano corrente e R$ 22,7 bilhões em 2027. Para viabilizar a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o tribunal por meio da petição 118.035, direcionando o pleito a uma ação já arquivada da qual Gilmar Mendes era o último relator.

O caso original tratava-se do mandado de injunção 7.300, ajuizado inicialmente em 2020 pela Defensoria Pública da União em favor de um homem desempregado, em situação de rua e com problemas de saúde. A petição apontava omissão do presidente da República na regulamentação da renda básica de cidadania, instituída em 2004, argumentando que os valores pagos eram insuficientes. O processo passou pela relatoria do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que negou a liminar em 2020. Em abril de 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o plenário do STF determinou que o benefício cobrisse despesas mínimas de alimentação, saúde e educação. Após recursos e o trânsito em julgado em março de 2023, o processo foi arquivado no STF em agosto de 2024.

Com o anúncio do reajuste por Lula em uma quinta-feira (17.set.2026), a AGU utilizou a referência ao antigo processo do morador de rua. Na sexta-feira (18.set.2026), o ministro Gilmar Mendes despachou favoravelmente ao pedido, desarquivando a ação após dois anos e validando o reajuste sob o entendimento de que a alteração no valor do benefício, anunciada perto do pleito, não infringe as normas eleitorais.

Especialistas jurídicos apontam que, seguindo os trâmites regulares, a União deveria ter protocolado um novo pedido com distribuição aleatória entre os magistrados da Corte. A prática de indicar uma ação antiga e encerrada para acionar diretamente o relator original assemelha-se a uma escolha prévia do juiz para um novo processo.

A decisão ocorre em meio a um cenário de crise interna no STF, que envolve discussões sobre a apuração contra o ministro Alexandre de Moraes no inquérito do caso Master. Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino posicionam-se pela anulação do caso, convergindo com os interesses do Palácio do Planalto. Enquanto o bloco pró-Moraes vê vantagens na permanência de Lula por mais quatro anos, o opositor Flávio Bolsonaro (PL) defende o impeachment de ministros da Suprema Corte. Paralelamente, a medida atende aos interesses governamentais ao viabilizar um impacto eleitoral positivo.

A decisão de Mendes antecedeu um posicionamento aguardado do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, provocado por uma representação do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão. Mendonça, indicado ao STF por Jair Bolsonaro, já havia rejeitado outra contestação ao reajuste movida pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), sob a justificativa de que o parlamentar, candidato a deputado federal por Santa Catarina, não possuía legitimidade por estar em circunscrição eleitoral distinta da disputa presidencial.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/gilmar-reabriu-acao-arquivada-em-2024-para-liberar-bolsa-familia/

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