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Nunes Marques determina remoção de vídeo com inteligência artificial publicado por Flávio Bolsonaro

Presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques ordenou a remoção de vídeo de Flávio Bolsonaro no Instagram que utilizava inteligência artificial.

Redação•22 de set. de 2026, 21:21
Nunes Marques determina remoção de vídeo com inteligência artificial publicado por Flávio Bolsonaro
Imagem: site

Nunes Marques determina remoção de vídeo com inteligência artificial publicado por Flávio Bolsonaro

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O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a retirada, em um prazo de até 24 horas, de um vídeo compartilhado no Instagram pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). O conteúdo, gerado por inteligência artificial, vincula Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a supostos desvios de verbas do INSS.

A ordem judicial responde a uma solicitação da Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV —, que apontou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada irregular por meio do emprego de deepfake. Batizada de “Missão: localizar Lulinha”, a gravação simula uma intervenção militar em que Flávio atua como piloto de caça com a missão de encontrar o filho do chefe do Executivo. Na história apresentada, Lulinha é retratado como foragido sob a alegação de ter subtraído milhões de idosos do país.

A produção também emprega registros alterados de Lula e da primeira-dama, Janja, além de rotular o presidente como “presidente turista”. Ao avaliar a situação, Nunes Marques avaliou que o material emprega deepfake para comprometer a reputação de Lula, que concorre à reeleição, infringindo as normas eleitorais pertinentes à propaganda.

“Registre-se, por oportuno, que a indicação expressa contida no vídeo de que este foi produzido por inteligência artificial, embora observe o comando do art. 9º-B da Resolução n. 23.610/2019/TSE, não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake inserta no art. 9º-C, § 1º, da mesma resolução”, apontou o ministro na decisão.

Além de ordenar a exclusão da postagem e de eventuais cópias vinculadas, Nunes Marques vetou que Flávio repita a publicação do conteúdo, sob ameaça de multa. O Instagram foi incumbido de atestar nos autos o cumprimento das providências. Por se tratar de uma decisão liminar, o ministro estipulou que a medida seja submetida à apreciação do plenário do TSE.

Regras para uso de deepfake

Nos primeiros dias de setembro, o TSE definiu parâmetros para classificar o uso de deepfake em pleitos eleitorais. Com placar de 5 votos a 2, o tribunal estabeleceu que a proibição recai sobre conteúdos criados ou modificados por IA que apresentem grau de realismo ou verossimilhança, gerando, reproduzindo ou modificando imagens, áudios ou declarações de indivíduos reais ou fictícios, contanto que sejam classificados como propaganda eleitoral.

A tese foi estabelecida durante a análise de outra ação contra Flávio Bolsonaro, relacionada a um vídeo que utilizou inteligência artificial para recriar a fisionomia e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), manifestando apoio à candidatura do filho na convenção nacional do partido, ocorrida em julho. Naquela ocasião, por 4 votos a 3, a Corte recusou a aplicação de multa ao candidato, entendendo que a transmissão de uma convenção partidária pela rede mundial de computadores não converte, por si só, um ato de apoio político em propaganda eleitoral antecipada. A diretriz fixada pelo tribunal determina que a análise da propaganda deve levar em conta o teor da mensagem, a linguagem, o público-alvo e o cenário da divulgação.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/nunes-marques-manda-flavio-retirar-video-com-ia-sobre-lulinha-e-inss/

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