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Paes recorre ao STF contra cancelamento do segundo turno no RJ

Coligação de Eduardo Paes recorreu ao STF para suspender decisão do TSE que anulou votos de Anthony Garotinho e decretou vitória de Douglas Ruas no RJ.

Redação•08 de out. de 2026, 17:06
Paes recorre ao STF contra cancelamento do segundo turno no RJ
Imagem: site

Paes recorre ao STF contra cancelamento do segundo turno no RJ

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A coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos obtidos por Anthony Garotinho (Republicanos).

A determinação do TSE exige a retotalização dos votos no estado fluminense, o que resulta na vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno. Antes da medida, o candidato do PL disputaria o segundo turno contra Paes.

Na petição enviada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, o grupo político de Paes utilizou como base os votos divergentes apresentados por dois ministros do TSE durante o julgamento.

Argumentos da coligação

De acordo com a coligação, a Constituição Federal exige a maioria absoluta dos votos para que ocorra uma eleição em primeiro turno, descontando apenas os votos brancos e nulos. A defesa sustenta que os votos nulos citados na Constituição correspondem àqueles anulados pelo próprio eleitor na urna, e não a votos invalidados posteriormente por determinação judicial.

O grupo argumenta que o foco principal não deveria ser a elegibilidade de Garotinho, mas sim a vontade da população expressa nas urnas. Conforme a petição, nenhum dos candidatos ao governo estadual alcançou a maioria necessária para vencer no primeiro estágio do pleito considerando o conjunto total de votos destinados ao cargo. Para a coligação, impedir o segundo turno sob a justificativa de que os votos de Garotinho são inválidos desconsidera a vontade dos eleitores.

A petição destaca o seguinte trecho: “Os votos destinados ao candidato com registro sub judice foram regulares e legitimamente confiados pelo eleitor a um postulante cadastrado nas urnas – de modo que não representam uma escolha deliberada em descartá-los. Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”.

Além disso, o grupo apontou urgência na análise do pedido, ressaltando que o horário eleitoral gratuito do segundo turno será retomado nesta sexta-feira (9). Segundo a coligação, a ausência de uma decisão liminar rápida poderia impedir Paes de utilizar a propaganda eleitoral desde o início da nova fase da campanha.

Decisão do TSE

Na quinta-feira (8), o TSE decidiu por maioria anular os votos recebidos por Anthony Garotinho e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realize a retotalização da votação, o que deve declarar Douglas Ruas eleito em primeiro turno.

O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, afirmou em seu voto que Garotinho está com os direitos políticos suspensos e não atende aos requisitos de elegibilidade para as eleições de 2026. Todos os ministros acompanharam o relator neste ponto.

No entanto, houve divergência sobre a anulação dos votos:

  • Corrente favorável à anulação: Os ministros que seguiram Floriano de Azevedo Marques defenderam que a legislação eleitoral obriga a retotalização quando o registro de candidatura sub judice permanece indeferido após a eleição. O ministro André Mendonça afirmou que a retotalização é uma consequência prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice. Essa posição foi acompanhada por Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
  • Corrente contrária à anulação: Os ministros contrários diferenciaram os votos nulos feitos pelo eleitor daqueles anulados por decisão judicial posterior, citando jurisprudência e precedentes para defender o cômputo dos votos de candidatos que concorreram sub judice. Para eles, o indeferimento posterior do registro não transforma retroativamente os votos em nulos para o cálculo da maioria absoluta. O entendimento foi seguido por Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/paes-recorre-ao-stf-e-diz-que-cancelar-2o-turno-contraria-vontade-popular/

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