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Economia

Trabalhar no dia da eleição: empresa pode descontar tempo?

Saiba o que diz a legislação sobre o direito de trabalhadores escalados no dia da eleição se ausentarem para votar sem prejuízos salariais.

Redação•04 de out. de 2026, 04:30
Trabalhar no dia da eleição: empresa pode descontar tempo?
Imagem: site

Trabalhar no dia da eleição: empresa pode descontar tempo?

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Para milhões de empregados, o dia de eleições coincide com o expediente de trabalho, abrangendo profissionais de setores essenciais como saúde, segurança e hotelaria. Diante disso, surgem dúvidas frequentes sobre a obrigação de liberação por parte das empresas, possíveis descontos salariais e a necessidade de compensação de horas.

A legislação brasileira assegura ao trabalhador o direito de se afastar de suas funções pelo período indispensável para votar, sem qualquer prejuízo financeiro. O empregador está proibido de impor barreiras ao deslocamento ou de adotar práticas que dificultem o sufrágio, o que inclui descontos na remuneração ou a obrigatoriedade de repor as horas gastas no trajeto até a seção eleitoral.

Direitos garantidos e vedações ao empregador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) estabelece que a liberação deve ocorrer pelo tempo necessário para votar e retornar ao posto, independentemente de picos de movimento ou escalas coincidentes. A regra aplica-se a hospitais, supermercados, restaurantes, fábricas e postos de combustível. Além disso, o funcionário não precisa acumular horas negativas nem compensar o período posteriormente.

A proteção legal também abrange quem precisa se deslocar para outro município para votar, obrigando a empresa a ajustar a jornada para viabilizar o exercício do voto, sem que isso signifique ausências ilimitadas.

Infrações e assédio eleitoral

O Código Eleitoral tipifica como infração qualquer tentativa de impedir ou dificultar o voto, seja por recusa de saída, ameaças de desconto, exigência de compensação, alteração intencional de escalas ou constrangimentos. Práticas como exigir preferência política, pedir comprovação de voto ou solicitar fotos e vídeos da urna também são irregulares.

Conversas sobre política não são proibidas por lei, mas o ambiente corporativo não pode ser instrumentalizado para pressões. O assédio eleitoral caracteriza-se por ameaças de demissão, promessas de vantagens, pressão para atos de campanha, imposição de vestimentas de candidatos ou perseguição ideológica.

Canais de denúncia

Em caso de irregularidades ou dificuldades, o MPT orienta o armazenamento de provas como mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos, e-mails e testemunhos. As denúncias podem ser direcionadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), aos Tribunais Regionais do Trabalho ou aos sindicatos da categoria.

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/04/vai-trabalhar-no-dia-da-eleicao-veja-se-a-empresa-pode-descontar-o-tempo-para-votar.ghtml

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