Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições também será um dia de expediente normal. Profissionais de áreas como saúde, segurança, hotelaria e outros serviços essenciais precisam conciliar suas jornadas de trabalho com o deslocamento até as urnas, gerando dúvidas comuns sobre liberação, descontos e compensação de horários.
Segundo a legislação brasileira, o trabalhador tem o direito garantido de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem sofrer qualquer tipo de prejuízo financeiro. O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento ou adotar medidas que dificultem o acesso à seção eleitoral.
Obrigações do empregador e regras de liberação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que o empregador é obrigado a permitir que o funcionário se ausente pelo período necessário para ir votar e retornar ao posto de trabalho, mesmo em momentos de grande movimento ou quando a escala coincide com o horário de votação. Essa diretriz é aplicável a qualquer categoria profissional, seja em hospitais, supermercados, restaurantes, fábricas ou postos de combustível.
As horas utilizadas para o comparecimento às urnas não podem resultar em descontos salariais. Além disso, a empresa está proibida de exigir a compensação posterior dessas horas ou o acúmulo de saldo negativo.
Trabalho em outra cidade e proibições
A proteção legal continua valendo para os funcionários que precisam viajar para outra cidade para votar. Embora isso não signifique ausências automáticas ou sem limites, a empresa deve ajustar a jornada para viabilizar o exercício do voto.
O Código Eleitoral estabelece que impedir ou dificultar o voto constitui infração eleitoral. Práticas irregulares incluem:
- Negar a liberação para votar;
- Ameaçar com descontos no salário ou exigir compensação de horas;
- Alterar escalas para dificultar o comparecimento;
- Criar constrangimentos, exigir comprovação de voto ou solicitar fotos e vídeos da urna;
- Exigir que o funcionário informe sua preferência política.
Conversas sobre política e assédio eleitoral
A legislação não proíbe conversas sobre política no ambiente corporativo. Contudo, o MPT ressalta que os empregadores não podem utilizar sua posição hierárquica para influenciar a escolha política dos subordinados ou constranger trabalhadores.
O assédio eleitoral ocorre quando há intimidação, ameaças, humilhações ou promessas de vantagens para influenciar o voto. Exemplos listados incluem:
- Ameaças de demissão associadas ao resultado do pleito;
- Promessas de benefícios em troca de apoio político;
- Pressão para participação em atos de campanha;
- Exigência do uso de vestimentas ou adesivos de candidatos;
- Perseguição motivada por opiniões políticas.
Como realizar denúncias
O MPT orienta que os trabalhadores que enfrentarem pressões ou dificuldades para votar devem reunir o máximo de provas possíveis, como mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos, e-mails, impressões de conversas, documentos e testemunhos.
As denúncias podem ser formalizadas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de atendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho. Os profissionais também têm a opção de buscar orientação com o sindicato de sua categoria.
