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Economia

Trabalhar no dia da eleição: saiba se o patrão pode descontar as horas

Saiba quais são os direitos de quem vai trabalhar no dia da eleição, o que diz a lei sobre descontos e como denunciar assédio eleitoral.

Redação•28 de set. de 2026, 07:32
Trabalhar no dia da eleição: saiba se o patrão pode descontar as horas
Imagem: site

Trabalhar no dia da eleição: saiba se o patrão pode descontar as horas

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Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições também será um dia de expediente normal. Profissionais de áreas como saúde, segurança, hotelaria e outros serviços essenciais precisam conciliar suas jornadas de trabalho com o deslocamento até as urnas, gerando dúvidas comuns sobre liberação, descontos e compensação de horários.

Segundo a legislação brasileira, o trabalhador tem o direito garantido de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem sofrer qualquer tipo de prejuízo financeiro. O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento ou adotar medidas que dificultem o acesso à seção eleitoral.

Obrigações do empregador e regras de liberação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que o empregador é obrigado a permitir que o funcionário se ausente pelo período necessário para ir votar e retornar ao posto de trabalho, mesmo em momentos de grande movimento ou quando a escala coincide com o horário de votação. Essa diretriz é aplicável a qualquer categoria profissional, seja em hospitais, supermercados, restaurantes, fábricas ou postos de combustível.

As horas utilizadas para o comparecimento às urnas não podem resultar em descontos salariais. Além disso, a empresa está proibida de exigir a compensação posterior dessas horas ou o acúmulo de saldo negativo.

Trabalho em outra cidade e proibições

A proteção legal continua valendo para os funcionários que precisam viajar para outra cidade para votar. Embora isso não signifique ausências automáticas ou sem limites, a empresa deve ajustar a jornada para viabilizar o exercício do voto.

O Código Eleitoral estabelece que impedir ou dificultar o voto constitui infração eleitoral. Práticas irregulares incluem:

  • Negar a liberação para votar;
  • Ameaçar com descontos no salário ou exigir compensação de horas;
  • Alterar escalas para dificultar o comparecimento;
  • Criar constrangimentos, exigir comprovação de voto ou solicitar fotos e vídeos da urna;
  • Exigir que o funcionário informe sua preferência política.

Conversas sobre política e assédio eleitoral

A legislação não proíbe conversas sobre política no ambiente corporativo. Contudo, o MPT ressalta que os empregadores não podem utilizar sua posição hierárquica para influenciar a escolha política dos subordinados ou constranger trabalhadores.

O assédio eleitoral ocorre quando há intimidação, ameaças, humilhações ou promessas de vantagens para influenciar o voto. Exemplos listados incluem:

  • Ameaças de demissão associadas ao resultado do pleito;
  • Promessas de benefícios em troca de apoio político;
  • Pressão para participação em atos de campanha;
  • Exigência do uso de vestimentas ou adesivos de candidatos;
  • Perseguição motivada por opiniões políticas.

Como realizar denúncias

O MPT orienta que os trabalhadores que enfrentarem pressões ou dificuldades para votar devem reunir o máximo de provas possíveis, como mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos, e-mails, impressões de conversas, documentos e testemunhos.

As denúncias podem ser formalizadas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de atendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho. Os profissionais também têm a opção de buscar orientação com o sindicato de sua categoria.

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/09/28/vai-trabalhar-no-dia-da-eleicao-patrao-pode-descontar-horas-para-votar-veja-seus-direitos.ghtml

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