Decisão unânime do TRE-RJ
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão ainda cabe recurso ao TSE.
Motivação da impugnação
O julgamento foi motivado por uma impugnação apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), baseada em uma condenação de Garotinho por improbidade administrativa. O processo refere-se a um esquema de fraudes e desvios de verbas da Secretaria de Estado de Saúde ocorrido durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho. A condenação impôs a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Controvérsia sobre prazos
O ponto central do debate jurídico é o período de cumprimento da suspensão dos direitos políticos. A defesa do ex-governador alega que a condenação transitou em julgado em 2018 e que, portanto, o prazo de oito anos expirou em agosto de 2026. Já o Ministério Público Eleitoral defende que a contagem deve considerar uma decisão posterior, de junho de 2025, o que manteria a suspensão vigente.
Contexto processual e campanhas
O cenário eleitoral de Garotinho tem sido marcado por instabilidade. No fim de agosto, o TRE-RJ havia bloqueado seu acesso a recursos do fundo eleitoral e ao horário eleitoral. Posteriormente, o ministro do TSE, Floriano de Azevedo Marques, suspendeu essa restrição, permitindo atos de campanha sob a condição de candidatura sub judice, deixando a decisão sobre o mérito do registro para o tribunal regional, que ocorreu nesta sexta-feira.
Origem da condenação
A ação de improbidade remonta a 2005, período em que Garotinho era secretário estadual de Governo. Em 10 de agosto deste ano, a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou o cumprimento da sentença, comunicando a suspensão ao TSE e ao TRE-RJ. Enquanto o MPRJ afirma que os recursos foram esgotados, a defesa insiste que o prazo de elegibilidade já foi alcançado, caracterizando o ex-governador como apto ao pleito.
