O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente uma representação movida pelo governador paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), contra a deputada federal e candidata à reeleição Sâmia Bomfim (PSOL). A Justiça determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 5 mil à parlamentar devido à divulgação do que foi classificado como notícia sabidamente falsa.
A punição decorre de uma postagem feita por Sâmia nas redes sociais, na qual ela alegava que Tarcísio desejava disseminar conceitos nazistas e fascistas dentro das salas de aula. Na mesma publicação, a deputada abordava o afastamento de uma dirigente regional de ensino após a indicação de leituras biográficas de Hitler e Mussolini durante uma reunião com diretores de escolas, sugerindo que o chefe do Executivo estadual pretendia promover tais ideologias nas instituições educacionais.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a parlamentar falhou em apresentar qualquer evidência que comprovasse a alegação de que o governador possuía a intenção de difundir ideologias totalitárias na rede pública de ensino. Além da penalidade financeira, a determinação judicial exigiu a exclusão imediata da postagem dos perfis da deputada nas redes sociais.
O magistrado responsável apontou que o conteúdo ultrapassou os limites aceitáveis da crítica política, propagando uma declaração ofensiva e comprovadamente inverídica. Sâmia Bomfim tentou recorrer por meio de um pedido de direito de resposta com tutela de urgência, mas a juíza Claudia Fonseca Fanucchi, do TRE-SP, concluiu que faltavam provas consistentes para embasar o pleito, resultando no seu indeferimento.
