O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quarta-feira (30) que a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado do Rio de Janeiro permanece válida. Com a decisão, o político está autorizado a realizar atos de campanha, participar do pleito e receber votos.
A medida ocorre após movimentações no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No dia 29, os desembargadores do TRE-RJ haviam votado por unanimidade para indeferir o registro de candidatura e rejeitaram um recurso de Garotinho que pedia a reavaliação de pontos omissos e contraditórios em uma decisão anterior, proferida em 11 de setembro.
Originariamente, a inelegibilidade foi apontada em razão de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a um suposto esquema de fraudes e desvio de verbas da Secretaria de Estado de Saúde. Os fatos teriam ocorrido entre 2005 e 2006, durante a gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho, esposa do candidato.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma ação para impugnar a candidatura. Embora o TRE-RJ tenha inicialmente negado o registro, o TSE suspendeu parcialmente essa decisão em 28 de agosto, permitindo que Garotinho voltasse a realizar atos de campanha, utilizasse o horário eleitoral gratuito e acessasse recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Diante de uma nova manutenção do indeferimento por parte do TRE-RJ, a defesa do candidato apresentou novo recurso. Ao julgar a solicitação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, determinou que o TRE-RJ envie informações detalhadas sobre o caso dentro de um prazo de três dias.
O magistrado também referendou a exigência de que a Procuradoria-Geral Eleitoral emita seu parecer no mesmo prazo de três dias. Além disso, ficou estabelecido que, após o referendo da decisão liminar, a análise do agravo regimental e o veredito final acerca da situação do candidato do Republicanos ficarão reservados para a decisão definitiva no processo de registro de candidatura.
