O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze que proíbe a Meta — dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp — de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL). A medida permanece válida até o término do segundo turno, em 25 de outubro, com previsão de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A ordem judicial teve origem em uma liminar parcialmente concedida em uma ação movida pela campanha de Lula. Na acusação, a coligação sustenta que a empresa falha de maneira reiterada e sistemática na entrega de postagens e alega que a ferramenta de inteligência artificial Meta AI recusa solicitações de imagens do atual presidente, mas atende a pedidos relacionados a Flávio Bolsonaro.
Com a decisão, a companhia fica impedida de reduzir a distribuição, excluir recomendações, limitar buscas ou alterar métricas de publicações político-eleitorais de ambas as candidaturas. O entendimento estabelece apenas três exceções:
- Políticas da plataforma divulgadas de forma prévia e aplicadas de maneira idêntica a Lula e Flávio;
- A regra do TSE que exclui perfis oficiais de candidatos dos sistemas de recomendação;
- Ordens judiciais específicas.
O ministro também determinou exigências operacionais adicionais à big tech, ordenando que a empresa restrinja contas de anúncios de campanhas somente após revisão humana ou reavalie, no prazo máximo de duas horas, bloqueios realizados por sistemas automáticos. A determinação também exige a suspensão de anúncios eleitorais pagos por anunciantes inaptos para a contratação, especialmente aqueles originados de contas no exterior.
Entre as obrigações impostas, a Meta deve aplicar critérios equivalentes para as duas campanhas na Meta AI, investigar 255 perfis sinalizados como possíveis redes inautênticas e checar a rotulagem de inteligência artificial em 1.204 publicações. Além disso, a empresa precisa repor, até 21 de outubro, o impulsionamento contratado pela campanha petista que não tenha sido entregue.
Em sua fundamentação, o ministro Bellizze apontou a ausência de provas sobre uma manipulação proposital por parte da Meta na distribuição de conteúdos a favor ou contra os candidatos. Segundo o magistrado, a ordem possui caráter preventivo, visando afastar tratamento desigual na reta final do pleito, agendado para o dia 25 de outubro.
Posicionamento da Meta
Em nota divulgada na sexta-feira (16), a Meta negou qualquer tipo de interferência no processo eleitoral brasileiro ou favorecimento a candidaturas. A empresa declarou que não toma partido em eleições, classificando como falsas e infundadas as alegações de preferência ou interferência em benefício de grupos políticos. A companhia reforçou que seus sistemas operam sem classificar ou distribuir conteúdos com base em ideologia política e que as regras são aplicadas de forma igualitária.
A companhia justificou que a conta de anúncios de Lula foi desativada por erro, que problemas técnicos impactaram as duas campanhas e que uma falha pontual nas defesas da Meta AI viabilizou a produção de material favorável a Flávio Bolsonaro. De acordo com a empresa, a vulnerabilidade também impactava o outro candidato, pois comandos com o nome 'Luiz' associado ao número de Lula também geravam cartazes, destacando que a correção da falha ocorreu no mesmo dia.
