O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta se abstenha de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) até o encerramento do segundo turno. A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A decisão liminar foi concedida em resposta a uma ação movida pela coligação Brasil Pronto pra Mais, que integra a campanha de reeleição de Lula. A coligação acusou a empresa — responsável por plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp — de falhar de maneira sistemática e reiterada na entrega das publicações do grupo.
Em seu despacho, o ministro pontuou que não é possível afirmar, nesta fase processual, que a plataforma tenha manipulado a distribuição de conteúdos para beneficiar ou prejudicar qualquer candidatura. O magistrado destacou que a medida possui caráter preventivo para afastar qualquer tratamento desigual na reta final do pleito, marcado para 25 de outubro de 2026.
Conforme a determinação, a Meta fica proibida de aplicar medidas de redução de alcance, exclusão de recomendações, restrições em ferramentas de busca ou ajustes de métricas sobre conteúdos eleitorais das duas campanhas. As únicas exceções permitidas são políticas de plataforma divulgadas previamente que sejam aplicadas de forma idêntica a ambos os candidatos, a regra do TSE que exclui perfis oficiais de sistemas de recomendação e ordens judiciais específicas.
A empresa também recebeu o prazo de 24 horas para restringir tal exclusão estritamente aos perfis oficiais constantes na lista do tribunal, evitando a redução do alcance de perfis de terceiros. Adicionalmente, a Meta não poderá desabilitar contas de anúncios das candidaturas finalistas nem limitar o impulsionamento sem passar por uma revisão humana prévia. Caso uma restrição seja aplicada por sistema automatizado, a verificação por humanos precisará ser concluída em até duas horas, com notificação imediata ao TSE.
A decisão também abrange a inteligência artificial da empresa. O ministro determinou que a assistente Meta AI, integrada ao Facebook, Instagram e WhatsApp, adote critérios idênticos para atender ou recusar solicitações sobre as duas candidaturas. A demanda ocorreu após testes realizados pela campanha de Lula em 13 de outubro apontarem que a ferramenta recusou pedidos por imagens do atual presidente, mas produziu peças favoráveis a Flávio Bolsonaro.
A ofensiva jurídica faz parte de uma série de medidas da campanha petista contra a empresa. Na quarta-feira (14), o senador e coordenador de campanha Camilo Santana informou que denúncias foram protocoladas na Organização dos Estados Americanos (OEA) e na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em nota emitida na terça-feira (13), a Meta admitiu a ocorrência de falhas técnicas que afetaram anúncios e publicações da campanha, mas refutou a existência de qualquer viés ideológico em seus algoritmos.
