A Justiça Eleitoral contabilizou 62 denúncias de violência política de gênero desde o início da pré-campanha, em agosto, até a chegada ao primeiro turno das eleições de 2026. Os dados foram extraídos do painel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e compreendem o período entre 1º de agosto e 21 de setembro.
O crime, estabelecido pelo artigo 326-B do Código Eleitoral, engloba condutas de assédio, ameaça, perseguição, constrangimento ou humilhação direcionadas a candidatas ou ocupantes de mandatos eletivos. Para a configuração da infração, a conduta deve ser motivada por menosprezo ou discriminação de gênero, cor, raça ou etnia, com o intuito de dificultar ou impedir a campanha ou o exercício do cargo. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa, com acréscimo de um terço caso a vítima seja gestante, tenha mais de 60 anos ou possua deficiência.
Tipos de processos e evolução
Entre as classes processuais autuadas, os inquéritos policiais lideram com 27 registros. Em seguida, figuram as notícias de crime e representações criminais com 16 registros, as representações com cinco e quatro recursos criminais eleitorais, além de medidas cautelares, pedidos de busca e apreensão e outras categorias.
De acordo com dados divulgados anteriormente, entre janeiro e agosto de 2026 foram autuados 149 processos, ante 31 no mesmo intervalo da eleição anterior, o que representa um acréscimo de 380%. Com a inclusão dos dados de setembro, o total acumulado chegou a 177.
Distribuição regional e casos estaduais
O Sudeste concentra a maior parcela dos processos, com 22 registros (35,5%). O Nordeste soma 16, o Sul registra 11, o Norte contabiliza oito e o Centro-Oeste possui cinco. Entre as unidades federativas, São Paulo lidera com dez casos, seguido pelo Ceará com nove, enquanto Pará, Minas Gerais e Rio de Janeiro registram seis cada. Jpidos, esses cinco estados concentram 60% do total, somando 37 ocorrências.
O painel detalha ocorrências registradas em diversos estados, incluindo Paraná e Santa Catarina com quatro casos cada; Pernambuco e Rio Grande do Sul com três; Amazonas, Maranhão, Goiás e Distrito Federal com dois cada; e Rio Grande do Norte, Paraíba e Mato Grosso com um registro cada.
Denúncias e medidas na campanha
- Rio Grande do Norte: A deputada estadual e candidata à reeleição Isolda Dantas (PT) relatou no final de setembro ter sofrido ameaças de morte e de violência sexual por e-mail no início do mês, com mensagens descrevendo agressões físicas e a punição por suas posições políticas. A parlamentar recorreu à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público, à PRE/RN e à Ouvidoria da Mulher.
- Paraná: A candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT) protocolou em 17 de setembro uma notícia-crime no Ministério Público Eleitoral contra os candidatos Deltan Dallagnol (Novo), Filipe Barros (PL) e Jeffrey Chiquini (Novo), apontando quatro episódios entre março e setembro com conteúdos sexualizados, ataques à aparência e uso de inteligência artificial. A apresentação da peça não implica oferecimento de denúncia formal.
- Rio de Janeiro: O TRE-RJ determinou, em decisão liminar de 17 de setembro, a remoção de três vídeos do TikTok após representação da candidata a deputada estadual Luciana Boiteux (Psol). As gravações exibiam funcionárias da campanha sendo constrangidas em 2 de setembro na estação Jardim Oceânico. A plataforma também foi acionada para identificar os responsáveis.
- Paraíba: A senadora Daniella Ribeiro (PP) apresentou em 24 de setembro uma representação contra o senador e candidato à reeleição Veneziano Vital do Rêgo (MDB) e o coordenador de marketing Valdeci Alcântara de Lima (Dércio Alcântara), devido a ataques direcionados à ex-prefeita Flávia Galdino após rompimento político, incluindo publicações com termos como “Judas de Saia” e o reenvio de materiais antigos de campanha.
O TSE mantém um canal em seu portal para o recebimento de relatos sobre violência política de gênero, cujos dados são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para apuração e eventuais providências judiciais.
