A eficácia e a segurança jurídica das medidas que prorrogaram o Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto — estabelecidas pelas Resoluções Gecex-Camex nº 938/2026 e 957/2026, originadas na MP 1.340/2026 — têm sido alvo de debates econômicos. A tributação foi justificada pelo objetivo de desestimular as exportações do produto e ampliar a oferta interna, mitigando impactos nos preços de combustíveis provocados pelo conflito entre Estados Unidos e Irã.
Especialistas apontam que a intervenção esbarra em barreiras estruturais do setor energético brasileiro. Embora o país produza mais de 4 milhões de barris de petróleo por dia, a capacidade de refino doméstico atinge cerca de 2,4 milhões de barris diários. Além disso, a Petrobras detém o controle de aproximadamente 80% do parque de refino, priorizando a própria produção e limitando a concorrência de outros produtores no mercado interno, o que torna a exportação a principal alternativa comercial.
Outro ponto crítico levantado é a aplicação de uma alíquota uniforme de 12% sobre um produto que não é homogêneo. O petróleo divide-se em correntes leve, média e pesada, cada qual com características físicas e destinações econômicas próprias. A falta de diferenciação entre esses tipos reforça a avaliação de que o tributo possui caráter meramente arrecadatório, atuando como um custo adicional aos exportadores em vez de alterar comportamentos.
O reflexo prático da medida tem sido a perda de competitividade do produto nacional no mercado internacional, somada ao aumento de riscos e incertezas para investimentos futuros. O artigo é assinado por Chicão Bulhões, presidente do Instituto Barla (Brasileiro de Ambiente Regulatório e Liberdade) e ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico do Rio de Janeiro, e pelos advogados Marcelo Guaranys e Felipe Fernandes Reis, sócios do Demarest Advogados.
