O juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, negou nesta quinta-feira, 22, o pedido da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), para participar presencialmente de seu julgamento. As sessões do júri popular estão marcadas para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027, em São Paulo, onde ele responderá por homicídio e tentativa de assassinato contra policiais militares.
A decisão foi tomada após a Polícia Penal Federal enviar resposta ao pleito da defesa no mesmo dia. Em documento de quatro páginas assinado por Marcelo Stona, diretor da Polícia Penal, o órgão sugeriu o uso de videoconferência, apontando que um eventual deslocamento de Marcola, atualmente custodiado em Brasília, para São Paulo apresenta riscos severos.
“O deslocamento externo envolve sucessivas etapas de preparação, transporte, escolta, recepção, eventual custódia temporária e retorno, exigindo a mobilização de efetivo especializado e a articulação entre diferentes órgãos de segurança. Nessas circunstâncias, devem ser considerados riscos relacionados a tentativas de resgate, evasões, atentados contra os custodiados, ações hostis direcionadas às equipes de escolta e outras intercorrências capazes de comprometer a integridade de servidores, autoridades e terceiros”, destacou Stona no documento obtido pela revista VEJA.
Com base na manifestação da Polícia Penal Federal, o juiz Ormenese determinou que a participação do réu ocorra de forma remota. “É facultado ao juízo determinar a presença virtual do acusado caso se verifique a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses: risco a segurança pública; dificuldade no comparecimento em juízo por enfermidade ou outra circunstância pessoal; necessidade de impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima; ou responder o réu à gravíssima questão de ordem pública”, argumentou o magistrado.
O juiz também enfatizou que “a substituição do comparecimento presencial dos réus pela utilização do sistema de videoconferência não se trata de mera conveniência administrativa ou de economia de recursos estatais, mas de imperativo inafastável de segurança pública respaldado em relatórios técnicos da administração prisional sobre a altíssima periculosidade e os riscos extremos que cercam o deslocamento dos acusados”.
A vedação da participação presencial abrange igualmente Júlio Cesar Guedes de Moraes, o Carambola, e Marcos Paulo Ferreira Lustosa, cujas defesas também haviam solicitado o comparecimento ao Fórum da Barra Funda. Carambola está em um presídio federal, enquanto Marcos Paulo cumpre pena no regime prisional estadual de São Paulo. A direção da Penitenciária II, de Presidente Venceslau, no interior paulista, já havia se manifestado contrariamente ao pedido de comparecimento.
A defesa de Marcola lamentou a decisão e anunciou que vai recorrer. O advogado Bruno Ferrullo declarou: “A própria legislação trata a videoconferência como medida excepcional, cuja adoção exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a invocação de riscos genéricos decorrentes da custódia em unidade de segurança máxima”. Ele acrescentou que “em caso semelhante, envolvendo preso custodiado em penitenciária federal de segurança máxima, outra Vara do Júri do mesmo Fórum solicitou a apresentação presencial do acusado. O pedido foi autorizado pela Justiça Federal, e o Sistema Penitenciário Federal confirmou a realização da escolta, demonstrando que a participação presencial é possível mediante o devido planejamento. A Defesa irá recorrer da decisão e adotará as medidas cabíveis para assegurar a Marco Willians o direito de participar presencialmente de seu próprio julgamento”.
Histórico do processo
O processo judicial apura a morte de um policial militar e a tentativa de homicídio contra outro agente da corporação em 2006, em Jundiaí, no interior paulista, período em que o PCC promoveu diversos ataques no estado de São Paulo. Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) formalizada em 4 de setembro de 2006 e assinada por cinco promotores — Fauzi Hassan Choukr, Fernando Pereira Viana Neto, Maria Cristina Martins, Ricardo José Vasques de Almeida Silvares e Simone Rodrigues Horta Gomes —, o PM Nelson Pinto foi baleado na cabeça por volta das 23h30 do dia 12 de maio de 2006, na rua Senador da Fonseca. O segundo policial sofreu oito disparos, mas sobreviveu.
De acordo com a acusação formal de 35 páginas, os ataques teriam ocorrido por ordens expressas de Marcola e Carambola. O documento aponta que os líderes da organização criminosa ordenaram que todos os integrantes matassem policiais civis, militares e autoridades que encontrassem a partir daquela data no estado de São Paulo. Registros do boletim de ocorrência, lavrado às 4h05 do dia seguinte ao crime, indicam que os policiais realizavam patrulhamento de rotina quando quatro motos cercaram a viatura e abriram fogo. O PM Nelson Pinto, que conduzia o veículo, perdeu o controle da direção e colidiu contra o muro de uma residência próxima. O processo já superou a marca de 10.000 páginas no sistema do Tribunal de Justiça paulista.
