O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (22), que o PL remova das redes sociais uma postagem que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proteção do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho). A determinação foi proferida pela ministra Estela Aranha, atendendo a uma solicitação da Coligação Brasil Pronto pra Mais direcionada contra o Diretório Nacional do partido.
A postagem contestada foi veiculada nas contas oficiais do partido no Facebook e no Instagram, questionando a imposição de sigilo de até 15 anos por parte do governo federal a três telegramas emitidos pela Embaixada do Brasil em Washington. O material trazia em destaque o questionamento: “Por que estão protegendo terroristas?”. Os documentos em questão datam do período entre janeiro e maio deste ano, antecedendo o anúncio do secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, sobre o enquadramento de facções brasileiras como organizações terroristas.
Para justificar o sigilo, o governo argumentou que os papéis são essenciais para a segurança da sociedade e que sua publicidade poderia trazer prejuízos a negociações e relações internacionais.
De acordo com a ministra Estela Aranha, a peça publicitária do PL extrapolou o direito de criticar o sigilo dos registros ao sugerir, sem embasamento fático adequado, que o governo ou o presidente agem para acobertar ou favorecer facções criminosas. A magistrada apontou que a vinculação entre os telegramas restritos, os grupos criminosos e o termo “terroristas” induz o eleitor a deduzir que a restrição documental serviria para blindar tais organizações.
A decisão está alinhada ao entendimento recente do plenário do TSE, que deliberou na semana passada sobre ações ligadas a associações de Lula e de Flávio Bolsonaro (PL) ao crime organizado. Na ocasião, o colegiado definiu que as campanhas eleitorais têm liberdade para criticar diretrizes de segurança pública e debater episódios específicos dos opositores, mas são vedadas de utilizar tais fatos para imputar vínculos, defesa ou apoio a facções sem devida comprovação. A exclusão de conteúdos que ultrapassem essa fronteira foi decidida de forma unânime.
Com a liminar expedida nesta quinta-feira, a ministra ordenou a exclusão imediata da postagem e vedou o PL de veicular, impulsionar ou replicar conteúdos iguais ou substancialmente equivalentes que vinculem, sem provas, candidatos, partidos, coligações ou agentes públicos à defesa ou ao favorecimento de organizações criminosas ou terroristas. A medida cautelar ainda precisará ser submetida à análise do plenário do TSE.
