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Justiça italiana nega pedido do Brasil de extradição de Eduardo Tagliaferro

Corte italiana negou a extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do TSE, apontando falta de imparcialidade e riscos processuais no Brasil.

Redação•27 de out. de 2026, 01:30
Justiça italiana nega pedido do Brasil de extradição de Eduardo Tagliaferro
Imagem: site

Justiça italiana nega pedido do Brasil de extradição de Eduardo Tagliaferro

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A Terceira Seção Penal da Corte de Apelo de Catanzaro, na Itália, julgou improcedente o pedido de extradição apresentado pelo Brasil contra Eduardo de Oliveira Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sentença foi deliberada em 29 de abril de 2026 e formalizada em acórdão no dia 22 de outubro pelos magistrados Antonio Giglio, presidente e relator, Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo.

Com o veredito, a Corte determinou a revogação da proibição de saída do país imposta a Tagliaferro e ordenou a devolução de seus passaportes. O pedido de extradição brasileiro baseava-se em um mandado de prisão preventiva emitido em 31 de julho de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tagliaferro atuava como chefe do Gabinete de Análise de Desinformação do TSE e era acusado de vazar comunicações e dados sigilosos trocados entre servidores do tribunal eleitoral e da Suprema Corte. De acordo com os autos do processo na Itália, o Ministério Público brasileiro alegou que as divulgações tinham o objetivo de sugerir a prática de atos ilícitos por integrantes da Corte e desestabilizar as instituições republicanas. As imputações no Brasil incluem violação de segredo funcional, obstrução de investigações de organização criminosa, coação no curso do processo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa de Tagliaferro argumentou no Judiciário italiano que o processo brasileiro apresenta irregularidades e caráter político e persecutório. Os advogados apontaram que a investigação foi instaurada e conduzida diretamente pelo ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade pessoalmente envolvida nos fatos investigados, o que comprometeria a imparcialidade e o devido processo legal. A defesa também destacou riscos de violação de direitos fundamentais devido à situação do sistema prisional brasileiro.

A Corte de Apelo acolheu os argumentos com base no Tratado Bilateral de Extradição entre Itália e Brasil, que veda a extradição quando o processo não assegura direitos mínimos de defesa. Os magistrados italianos destacaram que o ministro Alexandre de Moraes acumulou funções no processo como relator, diretor das diligências, emissor do mandado de prisão e parte atingida pelas revelações, o que comprometeria a imparcialidade do julgador conforme precedentes da Suprema Corte de Cassação da Itália.

O advogado Eduardo Kuntz celebrou a decisão, afirmando que a Justiça italiana reconheceu que Tagliaferro seria alvo de perseguição política no Brasil. Com a decisão, todas as medidas cautelares contra ele foram revogadas na Itália.

Fonte: https://veja.abril.com.br/brasil/justica-italiana-nega-extradicao-de-eduardo-tagliaferro-ao-brasil/

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