A agricultura brasileira enfrenta eventos climáticos extremos, como secas, enchentes e geadas, com uma parcela reduzida de sua área plantada coberta por seguro rural. Estatísticas apontam que, em 2021, cerca de 14 milhões de hectares contavam com proteção subvencionada, enquanto em 2025 o total caiu para 3,2 milhões de hectares, o equivalente a pouco mais de 3% da área plantada no país.
Essa retração decorre de escolhas orçamentárias. A subvenção ao prêmio, que ultrapassou R$ 1,1 bilhão em 2021, teve execução de R$ 565 milhões no ano passado. Com a quebra de safra, o prejuízo costuma migrar da lavoura para o balanço do produtor, contaminar a carteira dos bancos e terminar no Tesouro Nacional por meio de renegociações e programas extraordinários.
Para tentar corrigir essa distorção, foi sancionada em 29 de setembro a Lei 15.526. A nova legislação estabelece que a apólice passe a integrar as garantias do crédito rural, colocando o banco credor como o primeiro beneficiário da indenização. Operações que contem com seguro poderão ter acesso a juros, prazos e limites melhores. Além disso, o poder público recupera a prerrogativa de exigir o seguro como condição para a concessão de custeio, prática vedada desde 2015, e o Fundo Catástrofe, criado em 2010 e até então inoperante, ganha condições de funcionamento.
Segundo a análise, a integração entre lavoura segurada e crédito altera a estrutura de capital do produtor. Com riscos menores e melhor gestão, os custos caem, viabilizando crédito mais barato e criando um mecanismo para premiar boas práticas de administração.
A legislação também impõe desafios para seguradoras, resseguradoras e corretoras. O setor produtivo conta atualmente com dados avançados, como monitoramento por satélites, propriedades georreferenciadas e registros de produtividade em tempo real. A lei determina que o Executivo publique bases de dados do seguro rural, o que elimina justificativas para que produtores com perfis de risco distintos paguem o mesmo valor. Modalidades como seguro de faturamento, paramétrico e por índice climático precisam ganhar escala.
Novos prazos estipulados em lei preveem 15 dias para regular sinistros sem vistoria presencial e 30 dias para a liquidação, tornando o uso de sensoriamento remoto indispensável. No entanto, especialistas apontam um limite tecnológico: o risco agrícola é correlacionado, o que significa que uma única seca pode atingir milhões de hectares simultaneamente, diferentemente de sinistros de automóveis.
Para lidar com isso, a nova lei prevê que o Fundo Catástrofe possa ceder riscos a resseguradoras e a sociedades seguradoras de propósito especial emissoras de Letras de Risco de Seguro, conectando o mercado de capitais ao setor agrícola. Contudo, a efetividade da medida depende de sua aplicação prática frente a incentivos anteriores, como as renegociações extraordinárias.
No cenário geopolítico global, a segurança alimentar ganhou relevância estratégica, fazendo com que a confiabilidade na entrega de commodities se torne uma vantagem competitiva para países produtores. Para o governo, os desafios envolvem regulamentar o fundo, abrir dados e alinhar os recursos orçamentários. Para 2027, foram propostos R$ 1,2 bilhão, dos quais apenas R$ 318,5 milhões constituem recursos livres, dependendo o restante de crédito suplementar.
O texto foi escrito por Gustavo Diniz Junqueira, empresário no agronegócio, ex-secretário de Agricultura do Estado de São Paulo entre 2019 e 2021 e ex-presidente da Sociedade Rural Brasileira entre 2014 e 2017.
Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/cenario-global/quem-carrega-o-risco-do-agro/
