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Economia

TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; Senado definirá valor final

O TCU aprovou proposta para fixar a alíquota da CBS em 11,3% em 2027. O valor será avaliado pelo Congresso e definido pelo Senado até 15 de dezembro.

Redação•28 de out. de 2026, 12:30
TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; Senado definirá valor final
Imagem: site

TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; Senado definirá valor final

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), a proposta de fixar em 11,3% a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano de 2027. O novo imposto federal sobre o consumo integra a reforma tributária aprovada no Congresso Nacional. O cálculo foi elaborado por técnicos da instituição com base em informações da Receita Federal.

O montante será enviado ao Congresso Nacional para análise. A palavra final caberá ao Senado, que tem a prerrogativa de fixar a alíquota definitiva — cobrada a partir de 2027 — até o dia 15 de dezembro.

Metodologia e estimativas de arrecadação

Para chegar ao índice da CBS, os técnicos do tribunal estimaram a arrecadação dos tributos que serão extintos no encerramento de 2026, que englobam o PIS, a Cofins e grande parte do IPI. A manutenção da carga tributária atual serve como premissa básica da reforma sobre o consumo. Na proposta de orçamento de 2027, o governo indicou a expectativa de arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS no próximo ano.

A iniciativa do TCU inclui ainda um redutor de 44,2% na alíquota de referência da CBS, além de alíquotas reduzidas voltadas a determinados produtos e serviços nas compras públicas. O TCU possui a atribuição de analisar e homologar os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), etapas que integram a transição para o novo modelo tributário brasileiro, aprovado em 2023.

A CBS substituirá o PIS, a Cofins e uma parcela do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Enquanto o PIS e a Cofins serão encerrados em 2026, o IPI continuará restrito aos itens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), mantendo tributação efetiva apenas no restante do território nacional.

Impacto dos benefícios e alíquotas de estados e municípios

A reforma tributária também engloba a cobrança do IBS por estados e municípios, com alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028. A elevação gradual da cobrança estadual e municipal ocorrerá a partir de 2029 até 2033, ano em que se iniciará a cobrança integral.

Projeções indicam que, com a aplicação da alíquota cheia em 2033, o imposto sobre o consumo somado entre governo federal, estados e municípios atingirá cerca de 28%. O patamar supera o teto de 26,5% e fica acima dos índices registrados em países ricos, refletindo a necessidade de preservar a atual carga tributária. Especialistas apontam que tributos elevados sobre o consumo penalizam as famílias de baixa renda, que destinam uma proporção maior de seus ganhos para o pagamento de impostos.

O governo federal argumenta que os tributos atuais sobre o consumo no país são ainda mais elevados, com média aproximada de 34%, ponderando que o cálculo exato é dificultado pela complexidade do sistema, pelas exceções e pela incidência de impostos sobre si mesmos. Com a reforma, os tributos passarão a ser cobrados por fora, figurando de forma separada no valor do produto ou serviço.

O avanço das exceções e regimes favorecidos aprovados pelo Legislativo durante a tramitação da reforma elevou a alíquota padrão exigida dos demais setores produtivos, que precisam arcar com uma tributação superior para compensar os benefícios setoriais. Entre as exceções aprovadas constam alíquota zero para a cesta básica — incluindo proteínas —, medicamentos e dispositivos médicos, além de reduções para saúde, educação, produções culturais, jornalísticas, audiovisuais, artísticas, atividades desportivas e profissões regulamentadas.

Modelo não cumulativo e Imposto Seletivo

Os novos impostos serão aplicados de forma gradual até 2032 sob o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de caráter não cumulativo. O tributo incidirá em cada etapa da cadeia de produção, permitindo que os contribuintes descontem o valor pago nas fases anteriores. A cobrança migrará da origem para o destino, local onde os produtos são efetivamente consumidos, medida projetada para combater a guerra fiscal entre os estados.

Adicionalmente, a reforma contempla o Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, voltado a desestimular o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluidores, extração mineral, loterias, apostas e fantasy sports. O Ministério da Fazenda informou que a proposta deve ser enviada ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, para início da cobrança em 2027.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/10/28/tcu-propoe-aliquota-de-113percent-para-o-futuro-imposto-sobre-consumo-do-governo-federal-em-2027-senado-tem-que-aprovar-valor.ghtml

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