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Economia

Dia do Servidor Público: entenda as regras de folga e ponto facultativo

Confira as regras de folga e ponto facultativo do Dia do Servidor Público, a situação em cada estado e os direitos trabalhistas.

Redação•27 de out. de 2026, 00:30
Dia do Servidor Público: entenda as regras de folga e ponto facultativo
Imagem: site

Dia do Servidor Público: entenda as regras de folga e ponto facultativo

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A celebração do Dia do Servidor Público, ocorrida na quarta-feira (28), não se configura como um feriado nacional. No entanto, a data é tratada como ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mantendo preservada a continuidade dos serviços essenciais direcionados à população.

Com essa prerrogativa, cabe a estados e municípios definirem a existência de expediente em suas respectivas repartições. De maneira geral, os governos locais optam por adotar o ponto facultativo, suspendendo o atendimento presencial ao público e assegurando a manutenção de áreas vitais, a exemplo de saúde e segurança.

Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o ponto facultativo federal foi transferido para sexta-feira (30). Para 2026, 25 estados optaram por realocar a folga para a sexta-feira, enquanto apenas dois mantiveram a data original na quarta-feira (28): Alagoas e Mato Grosso. A alteração, em determinadas regiões, possibilita aos servidores quatro dias consecutivos de folga, englobando o final de semana e o feriado de Finados em 2 de novembro.

Estados que transferiram o ponto facultativo para sexta-feira (30)

  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe
  • Tocantins

Estados que mantiveram a data original na quarta-feira (28)

  • Alagoas
  • Mato Grosso

Regras por categoria profissional

Diferentemente do que ocorre em feriados oficiais, o ponto facultativo não possui aplicação automática sobre as empresas privadas, onde o expediente transcorre normalmente, salvo em casos de previsões em acordos, convenções coletivas ou liberações específicas da própria instituição empregadora.

De acordo com o advogado trabalhista Fábio J. Duque Estrada, integrante do escritório AC Burlamaqui Advogados, a definição sobre quem possui direito à folga fundamenta-se inicialmente no vínculo e no regime jurídico aplicável ao trabalhador.

As diretrizes para cada grupo são distribuídas da seguinte forma:

  • Servidores públicos federais: possuem ponto facultativo no dia 28, ressalvando o funcionamento de serviços essenciais.
  • Servidores estaduais e municipais: a concessão de folga depende exclusivamente das determinações de cada governo local.
  • Empregados públicos sob o regime da CLT: obedecem às normativas do órgão ou da empresa de lotação, podendo envolver acordos coletivos e regras internas no caso de estatais.
  • Trabalhadores terceirizados em órgãos públicos: não possuem garantia de folga. Contudo, caso o órgão encerre suas atividades e o posto fique inativo, a empresa prestadora não pode efetuar descontos no salário de quem se encontrava à disposição.
  • Empregados da iniciativa privada: trabalham em expediente normal, exceto mediante concessão da empresa ou norma aplicável.

Remuneração e direitos para quem trabalhar

A legislação estabelece que o ponto facultativo não possui equiparação jurídica com um feriado trabalhista. Desse modo, o labor exercido na data não gera direito automático ao pagamento em dobro.

“Como o ponto facultativo é, juridicamente, um dia útil, quem trabalha no dia 28 recebe a remuneração normal, ressalvadas as horas extras e eventuais vantagens previstas em norma coletiva, lei local ou regulamento interno”, pontua o advogado Fábio J. Duque Estrada.

Caso ocorra extrapolação da jornada habitual, o colaborador poderá ter direito a horas extras. Se a data coincidir com um feriado municipal instituído por lei, as regras específicas para remuneração ou compensação de feriados passam a valer.

Próximos feriados e pontos facultativos de 2026

O mês de novembro contará com três feriados nacionais:

  • 2 de novembro: Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro: Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (sexta-feira)

O Dia da Consciência Negra foi instituído como feriado nacional a partir de 2023, após aprovação no Congresso e sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro daquele ano.

Entre os próximos pontos facultativos previstos no calendário nacional constam:

  • 24 de dezembro: véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira)
  • 31 de dezembro: véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira)

Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/10/27/dia-do-servidor-publico-veja-onde-havera-folga.ghtml

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