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Entenda o que o Código Eleitoral determina sobre prorrogar a votação

Saiba o que o Código Eleitoral estabelece sobre o encerramento e a eventual extensão do horário de votação no país.

Redação•25 de out. de 2026, 21:30
Entenda o que o Código Eleitoral determina sobre prorrogar a votação
Imagem: site

Entenda o que o Código Eleitoral determina sobre prorrogar a votação

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O Código Eleitoral brasileiro estabelece que o horário de encerramento da votação ocorre às 17h, no horário de Brasília, assegurando o direito ao voto aos eleitores que já se encontrem na fila nesse instante. Contudo, a legislação não prevê de maneira expressa uma prorrogação geral do horário em cenários emergenciais, a exemplo de enchentes, bloqueios rodoviários ou falhas no transporte público.

O que diz a legislação

Conforme o artigo 144 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o período de votação inicia-se às 8h e encerra-se às 17h, exceto nas circunstâncias em que houver eleitores na espera. O artigo 153 especifica que, ao atingir o horário de término, o presidente da mesa receptora deve entregar senhas a todos os eleitores presentes na fila, assegurando a votação de cada um.

A normativa estipula que, às 17 horas, o presidente entregará as senhas aos eleitores presentes e os convidará, em voz alta, a entregar seus títulos à mesa para serem admitidos. O parágrafo único do artigo estabelece que o pleito continue até que a totalidade dos eleitores portadores de senhas tenha votado.

Tais diretrizes também constam na Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), responsável por regulamentar os procedimentos de votação do pleito. O artigo 29 da resolução determina o fechamento do recebimento de votos às 17h, desde que a fila esteja vazia. Se houver pessoas aguardando, os mesários precisam identificá-las e fornecer senhas para garantir a participação.

Prorrogação do fim da votação

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a prorrogação do horário de votação das eleições presidenciais de 2026 até às 19h. A medida ocorreu após relatos de falhas no transporte de eleitores, com municípios funcionando sem a frota municipal integral.

Em sua decisão, publicada minutos antes do término original, o ministro declarou: “Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”.

A determinação do STF atendeu a um pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, em decorrência dos problemas no transporte público. Anteriormente, Lula já havia acionado o TSE com o mesmo pleito. Paralelamente, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL), opositor no segundo turno, também protocolou um pedido de extensão, com restrição aos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, motivado por fortes chuvas e intempéries climáticas.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/o-que-diz-o-codigo-eleitoral-sobre-estender-o-horario-da-votacao/

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